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Justiça determina a revisão de 130 mil benefícios previdenciários pelo teto – Mengar & Federico Advogados Associados

Justiça determina a revisão de 130 mil benefícios previdenciários pelo teto

Justiça determina a revisão de 130 mil benefícios previdenciários pelo teto



 

O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, determinou que o INSS faça o recálculo de todos os benefícios atingidos pelo julgamento do Recurso Extraordinário 564.354, do Supremo Tribunal Federal. A Justiça determinou também “o pagamento dos valores atrasados sem quaisquer parcelamentos”.

A decisão é válida para todo o território nacional e deve ser cumprida em, no máximo, 90 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada dia de descumprimento. A multa, caso executada, deverá ser revertida ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos Lesados, previsto no artigo 13, da lei 7.347/85.

A ação foi proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo, em conjunto com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical para evitar que aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS fossem obrigados a mover ações na Justiça para obter a correção nos benefícios que havia sido determinada pelo STF.

Deverão ser beneficiadas 130 mil pessoas que se aposentaram ou passaram a receber benefícios do INSS antes da edição das emendas constitucionais 20/98 e 41/03, que modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social.

Em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, o governo federal elevou o teto do INSS, através dessas emendas, sem que esses valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício. Em setembro de 2010, julgando o recurso extraordinário 564.354, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “não ofende o ato jurídico perfeito” a adoção do novo teto para todos os aposentados e pensionistas.

“Segundo o entendimento da relatora (do recurso), não foi concedido aumento ao beneficiário, mas reconhecido o direito de ter o valor de seu benefício calculado com base em limitador mais alto, fixado por norma constitucional emendada”, afirma o procurador regional dos direitos do cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.

Segundo ele, o recálculo dos benefícios pelo INSS, é a única forma de “evitar uma avalanche de processos em primeiro e segundo graus da Justiça Federal”. Além disso, destaca o procurador, a atitude do INSS provoca “irreparáveis prejuízos e aflição em milhares de segurados, na maioria idosos”.

"O que esperamos, agora, é que o INSS cumpra a decisão judicial pois temos visto vários outros casos em que o INSS vem descumprindo ordens judiciais sem qualquer justificativa. Além disso, no caso de recurso, esperamos que a decisão seja mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região pois, caso contrário, os prejuízos para os segurados, para INSS e para os demais órgãos federais (inclusive o Poder Judiciário) serão incalculáveis", afirmou Dias, após tomar conhecimento da decisão.

Na ação, Dias recorre ao princípio constitucional da eficiência para defender o recálculo dos benefícios. “Caso o INSS não realize a revisão administrativamente, existe a previsão de, no mínimo, 130 mil novas ações que, diante da decisão do STF, serão todas julgadas procedentes, com imposição, inclusive, de condenação da autarquia no pagamento da sucumbência e honorários advocatícios”, aponta. “Ou seja, apenas com essas despesas extras, o INSS gastará de 20% a 30% do valor devido aos segurados”, o que poderá resultar num prejuízo de mais de R$ 600 milhões.

O procurador também avalia que, para dar andamento às milhares de novas ações, seriam necessários investimentos em pessoal e equipamentos em vários órgãos públicos federais, como INSS, juizados especiais, Justiça Federal e o próprio Ministério Público Federal. “A postura do INSS de não reconhecer administrativamente a extensão da decisão proferida pelo STF no recurso extraordinário 564.354, apesar de permitir a protelação do pagamento, representará um grande acréscimo na conta total a ser paga”, afirmou.

Além disso, foi lembrado na ação que, segundos dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o INSS já é o principal litigante na Justiça, com cerca de 20% de todas as ações que estão em curso, número que poderá aumentar ainda mais caso não seja adotada uma solução unificada para a revisão do teto, administrativamente ou por meio da ação coletiva proposta.

No curso do inquérito civil público do caso, o MPF havia enviado um ofício ao INSS pedindo explicações do órgão sobre o fato de a instituição não revisar os benefícios administrativamente apesar da decisão do STF. A resposta foi dada pela Advocacia Geral da União e, apesar de sinalizar que o INSS resolveria a questão administrativamente, foi considerada evasiva pelo MPF e pelo sindicato co-autor da ação, por não estabelecer prazos para a revisão dos benefícios.

ACP nº 0004911-28.2011.4.03.6183

Fonte: MPF

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