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Atuação

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Previdenciário

O Direito previdenciário é uma divisão do direito que, a partir da absorção dos direitos sociais, estabelece no sistema previdenciário a estrutura, a manutenção, os benefícios e os beneficiários desse sistema, ou seja, regulamenta e normatiza a Previdência, esta que por sua vez pode ser Social ou Privada.

 

A Previdência Social, juntamente com a Saúde e a Assistência Social, é política pública integrante da Seguridade Social, esta que, no o Art. 194 da Constituição Federal, abrange um conjunto interligado de ações dos poderes públicos e da sociedade, designados a garantir os direitos do cidadão. Mediante contribuição, a Previdência Social, deve garantir aos seus beneficiários meios cogentes de custeio, por motivos de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte de quem dependam economicamente Nosso escritório atende as áreas de INSS e judicial, aposentadoria, pensões, auxílios e revisões, com especialidade em aposentadoria especial.

Família

Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.

Consumidor

Direito do consumidor é o ramo do direito que lida com a relação com o consumo e a defesa dos direitos que essa pessoa (física ou jurídica) possui em relação a um determinado bem, produto ou serviço. Além do Brasil, esse ramo já está bastante desenvolvido em grande parte do países que possuem uma sociedade de consumo (sociedade com avançado desenvolvimento industrial capitalista e de consumo de bens e serviços).

Trabalhista

O direito trabalhista, também chamado de direito do trabalho ou laboral, é o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores. Ela é estabelecida por meio de um conjunto de normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a Constituição Federal (um conjunto de leis superior à s outras no caso do sistema jurídico) e outras leis esparsas (leis incomuns e que não se encontram num código ou na Constituição).

 

Dentro do direito do trabalho, existem duas figuras principais. Um é o empregado, um indivíduo de pessoa física que presta serviços (as funções executadas em seu ambiente de trabalho continuamente) ao empregador, cuja dependência (no sentido de cumprir ordens) consiste nos cargos e funções dado por esse, tendo como remuneração um salário prescrito na CLT. O outro é o empregador, geralmente uma pessoa jurídica (empresa) que contrata os serviços do empregado mediante um salário. Ele pode ser também uma pessoa física ou um grupo de empresas. Por meio da relação de trabalho, em que o empregado presta serviços para o empregador, o contrato de trabalho é o instrumento que representa essa relação, estando nele os direitos e os deveres do empregado. Ela irá variar de acordo com os tipos de trabalho e relações entre os dois.

Imobiliário

O direito imobiliário é o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o condomínio, o aluguel, a compra e venda de imóveis, a usucapião e os financiamento da casa própria.

 

Suas raízes estão no direito de propriedade, seja como direito subjetivo à detenção de uma coisa, seja como ramo especializado da doutrina jurídica. Como parte do direito imobiliário pode-se citar o direito registral imobiliário, que cuida dos fenômenos jurídicos aliados ao registro de imóveis.

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