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Procuradorias obtêm condenação de segurado por litigância de má-fé por ajuizar ações idênticas contra o INSS – Mengar & Federico Advogados Associados

Procuradorias obtêm condenação de segurado por litigância de má-fé por ajuizar ações idênticas contra o INSS

Procuradorias obtêm condenação de segurado por litigância de má-fé por ajuizar ações idênticas contra o INSS



 
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a condenação de um segurado por litigância de má-fé por ajuizar ações idênticas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No caso, o autor ajuizou Ação Ordinária no Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Pouso Alegre objetivando a concessão de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial. Posteriormente, pediu a extinção do processo, alegando litispendência (quando há dois processos idênticos quanto às partes) com outra ação proposta na Justiça Estadual na Comarca de Caldas.

Entretanto, a autarquia discordou do pedido de desistência alegando que o juízo Federal deveria julgar a questão. Em seguida, o INSS noticiou que foi proferida sentença homologatória de transação no processo que corria na Justiça Estadual, razão pela qual pleiteou a extinção do processo sem resolução do mérito. Diante disso, pediu a condenação do segurado pela litigância de má-fé.

As procuradorias Seccional Federal de Poços de Caldas/MG e a Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (PFE/INSS) sustentaram que o autor ajuizou ações idênticas tanto na Justiça Federal quanto na Estadual, com o nítido propósito de direcionar a causa ao juízo que lhe fosse mais conveniente.

O Juizado Especial Federal Cível de Pouso Alegre acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo sem a resolução do mérito. Além disso, pela litispendência cometida, condenou o autor a pagar multa de 1% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Para o magistrado, "o ajuizamento sucessivo de ações idênticas (que configura litispendência) evidencia o intuito de ampliação indevida de obtenção de provimento liminar".

A PSF Poços de Caldas/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 2009.38.10.701328-7 – Juizado Especial Federal Cível

Thiago Calixto / Bárbara Nogueira

Fonte: AGU

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