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Valores recebidos em ação trabalhista não aumentam benefício da previdência privada de contribuição definida – Mengar & Federico Advogados Associados

Valores recebidos em ação trabalhista não aumentam benefício da previdência privada de contribuição definida

Valores recebidos em ação trabalhista não aumentam benefício da previdência privada de contribuição definida


Em ação movida contra a Brasil Telecom, onde atuou por 27 anos, uma trabalhadora ganhou o direito de receber valores de diferenças salariais, horas extras, abonos e outros itens. No mesmo processo, solicitou que essas quantias, por sofrerem incidência previdenciária, fizessem aumentar o valor da sua complementação de aposentadoria pelo Plano BRTPrev – ela pediu aposentadoria antecipada pelo Plano dois meses após sair da empresa. Entretanto, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) negou provimento ao recurso da autora.

O relator do acórdão, Desembargador Ricardo Tavares Gehling, considerou na decisão o formato do Plano BRTPrev, de contribuição definida. Nesse tipo de fundo, o trabalhador aplica um valor mensal fixo, ao longo do contrato de trabalho. O benefício que receberá na aposentaria será calculado com base na soma do valor aplicado e sua capitalização. No caso em questão, a Turma entendeu que o benefício da autora já está definido com base na contribuição feita no período em que trabalhava. Assim, as parcelas remuneratórias deferidas na ação trabalhista não devem ter reflexo no benefício.

Cita o acórdão: “O artigo 17 do Plano BrTPREV estabelece que o cálculo dos benefícios será feito tendo por base o saldo da Conta Individual do Participante de Benefícios (CIPB), o qual é obtido pela soma da Conta Individual do Participante (CIP) e da parcela do saldo da Conta Identificada da Patrocinadora (CPI), nos termos do artigo 14 do Regulamento. Além disso, os valores dos benefícios são anualmente recalculados de forma atuarial, conforme dispõe o artigo 18, § 2º, do Regulamento. “

Da decisão cabe recurso.
 
00127-2008-011-04-00-6 RO


Fonte: TRT 4

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