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Em sequência de Planos para aposentadoria, banco oficial pagará empregado com menos benefícios – Mengar & Federico Advogados Associados

Em sequência de Planos para aposentadoria, banco oficial pagará empregado com menos benefícios

Em sequência de Planos para aposentadoria, banco oficial pagará empregado com menos benefícios


Alegando ferimento à isonomia, o bancário aposentado pleiteou e não obteve na 1ª Instância direitos que não constavam do seu programa de afastamento voluntário. A pretensão, no entanto, encontrou melhor sorte na análise desencadeada pela interposição de recurso.

O desembargador Fernando da Silva Borges classificou a situação como peculiar e iniciou seu Voto tratando da “evidente indução do reclamante a erro, por parte do empregador, que não agiu de acordo com a boa-fé objetiva, em clara violação ao disposto no art. 113 do Código Civil, na medida em que confirmou ser a última oportunidade para o empregado aderir ao Plano, consignando, ainda, que não seria sequer prorrogado. Contudo, após alguns meses, acabou editando um novo plano com melhores benefícios”.

O relator citou recente julgamento no Recurso de Revista 13840-36.2005.5.05.0035, quando o C. TST também ponderou sobre o elemento da boa-fé objetiva no negócio jurídico.

Fernando Borges asseverou que “não há aqui qualquer censura à implantação de planos de incentivo ao desligamento voluntário pelas empresas”, admitindo ser “plenamente condizente com a ordem jurídica a possibilidade de disponibilização de planos de demissão voluntária sucessivamente mais benéficos pelo empregador..”, sem no entanto haver questão diversa como a constatada, “visto que o empregador, após assegurar aos empregados que aquele Plano de Incentivo à Aposentadoria não seria renovado, nem teria seu prazo prorrogado, acabou implementando um novo Plano…, com benefícios maiores que o anterior”. (Processo 0042500-56.2006.5.15.0090; 5ª Turma)

 

Fonte: TRT 15

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