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Unilever é proibida de criar obstáculos para a aposentadoria especial – Mengar & Federico Advogados Associados

Unilever é proibida de criar obstáculos para a aposentadoria especial

Unilever é proibida de criar obstáculos para a aposentadoria especial


 

A Justiça do Trabalho de Mogi Guaçu acatou os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas em ação civil pública contra a Unilever Brasil Alimentos. A decisão determina que a empresa, situada em Mogi Guaçu, faça constar imediatamente nos documentos fornecidos aos trabalhadores (contratados até 21 de novembro de 1997) a informação de que o laudo ambiental mais antigo da empresa data de 20 novembro de 1997, ou seja, que a indústria, ao longo dos anos, não realizou controle sobre agentes insalubres no ambiente de trabalho.

Além disso, a liminar também obriga a Unilever a juntar documentos que provam que o controle individual de entrega de protetores auriculares e a entrega periódica de equipamentos de proteção aconteceram apenas a partir de 1991. A obrigação beneficiaria a aquisição de aposentadoria especial por empregados mais antigos que trabalharam em ambientes com a presença de agentes insalubres, especialmente fontes de ruído.

Caso a decisão seja descumprida, a Unilever pagará multa no valor de R$ 1 mil por dia, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O caso teve início a partir de uma denúncia enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Mogi Mirim e Região, que apontava irregularidades cometidas pela empresa Corn Products do Brasil, sucessora da RMB Ltda., juntamente com a Unilever.

Segundo a representação, a Corn prestava informações incorretas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prejudicando a aposentadoria especial de empregados expostos à condições insalubres de trabalho, como o barulho.

A Corn Products enviou documentação ao INSS relatando a existência de laudos técnicos sobre as condições ambientais de trabalho e controle de agentes insalubres, além do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s).

No entanto, uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) verificou que o fornecimento de EPI’s era esporádico e insuficiente a partir de outubro de 1991, sem qualquer comprovação de que eram fornecidos antes desta data. Além disso, as documentações apresentadas pela empresa mostravam que não havia o controle ambiental no estabelecimento até o ano de 1998.

A Unilever, por sua vez, argumentou que em 1998 se baseou no mesmo laudo ambiental da Corn Products, o que, segundo o procurador Nei Messias Vieira, responsável pelas investigações, resultou em negligência da empresa.

Em audiência administrativa, a Unilever se recusou a firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o procurador e apresentou, na mesma oportunidade, duas cartas de concessão de benefícios previdenciários a dois ex-empregados listados pelo MPT no decorrer do inquérito. Anteriormente, a Corn Products já havia firmado um TAC para encerrar as irregularidades referentes ao objeto.

“Os documentos não são suficientes para se concluir que a concessão de aposentadoria se tenha feito sem prejuízo da contagem especial de tempo em que o empregado se sujeitou a condições insalubres. De fato, nada garante que, com a atual prática da empresa, muitos outros ex-empregados ou atuais empregados deixem de ser prejudicados, quando do processamento de seus pedidos de aposentadoria perante o INSS”, afirma o procurador.

Na decisão, o juiz Newton Cunha de Sena afirma que “no caso em análise, há indícios de possibilidade de lesão a direitos de empregados da demandada (Unilever), quanto ao requerimento de suas aposentadorias em área insalubre no período anterior a 1998(…)”.

A Unilever pode recorrer da decisão.

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Fonte: MPT

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