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PROVIMENTO CRPS Nº 142, DE 18 DE JUNHO DE 2009 – Mengar & Federico Advogados Associados

PROVIMENTO CRPS Nº 142, DE 18 DE JUNHO DE 2009

PROVIMENTO CRPS Nº 142, DE 18 DE JUNHO DE 2009


 

Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados nos Estados da Bahia e do Rio de janeiro.

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS, resolve:

Art. 1º Redistribuir 2.500 (dois mil e quinhentos) processos de benefícios, que tratem de matéria médica, existentes da 4ª Junta de Recursos, instalada em Salvador, na forma abaixo especificada:

a) 500 (quinhentos) processos para a 21ª JR/Paraíba, instalada em João Pessoa,

b) 1.000 (mil) processos para a 25ª JR/Sergipe, instalada em Aracajú,

c) 1.000 (mil) processos para a 26ª JR/Alagoas, instalada em Maceió.

Art. 2º Redistribuir 2.000 (dois mil) processos de benefícios, que tratem de matéria médica, existentes na 12ª Junta de Recursos do Rio de Janeiro, para a 21ª Junta de Recursos da Paraíba, instalada em João Pessoa.

Art. 3º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 4º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do Art. 72 da Portaria/MPS/GM/ nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 5º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 6º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS supervisionará as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO

Presidente do Conselho

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