A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que estendia o pagamento do benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) a pessoas que não se enquadram no requisito de baixa renda, dispensando a necessidade de comprovação de renda familiar para obtenção do benefício.
Ao julgar apelação em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu prazo de 180 dias para que o INSS concedesse o benefício assistencial a pessoas domiciliadas no Estado de Santa Catarina.
Os procuradores federais recorreram ao STF e demonstraram que o benefício assistencial assegura o pagamento de um salário mínimo por mês para os idosos e para os portadores de deficiência pertencentes a famílias de baixa renda.
Para a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Lei nº 8.742/93 e a Constituição Federal são muito claras ao prever que estes benefícios assistenciais somente podem ser pagos à s famílias de menor condição financeira. Assim, para a AGU, a decisão judicial que determinava o pagamento do benefício a pessoas com renda acima do limite legal era inconstitucional.
Segundo as estimativas do INSS, a decisão do TRF4 geraria, só no Estado de Santa Catarina, um pagamento irregular de R$ 38 milhões, considerando somente os valores relativos ao pagamento de atrasados.
O STF acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral e concedeu a liminar, suspendendo os pagamentos irregulares. O Supremo entendeu que a decisão do TRF4 contrariou o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, que prevê a necessidade da comprovação da miserabilidade do idoso para recebimento do benefício.
Órgão da AGU, a PGF atuou neste caso por meio do Departamento de Contencioso e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.
Ref.: Ação Cautelar 2920/SC – Supremo Tribunal Federal
Fonte: AGU