Aposentadoria, só depois dos 65 anos |
Governo defende fixação de idade mínima para trabalhador deixar mercado. Proposta vale para quem começa agora. Ministro quer ainda fórmula que soma a idade e o tempo Segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, que defendeu a proposta ontem no Senado, o fator foi criado para adiar o tempo de aposentadoria, mas na verdade teve como efeito provocar uma redução dos valores recebidos pela aposentadoria, já que os brasileiros estão optando por parar de trabalhar mais cedo. Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, com o fim do fator, a população perderá o direito de se aposentar antes dos 65anos, o que é um complicador, apesar do aumento da expectativa de vida. “Há um prejuízo para o trabalhador, que ao atingir uma determinada idade sofre com a redução da empregabilidade.” Ela ressaltou também que o brasileiro ainda não consegue manter a saúde à medida que envelhece a ponto de enfrentar com tranquilidade as pressões do mercado de trabalho. O fator previdenciário é uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria, o que pode elevar ou reduzir o valor do rendimento. Devido ao fator, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício. Segundo o presidente da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, Robson Bittencourt, a expectativa era que o veto do presidente Lula ao fim do fator previdenciário fosse apreciado no dia 11. A federação foi uma das entidades que lideraram a campanha pelo fim da fórmula. “Essa proposta é uma antecipação da derrubada do fator, prestes a ocorrer no Congresso Nacional.” Segundo ele, com a mudança da regra o governo tenta emplacar a fórmula 85/95. “Essa proposta não melhora em nada as condições da aposentadoria no país. Um cálculo mais factível seria o 80/90, para mulheres e homens (respectivamente)”, completa. Para Lásaro Cândido da Cunha, especialista em direito previdenciário, a proposta do governo é “uma barganha” com pouco efeito na melhoria do sistema. “Já existe uma pressão enorme para a extinção do fator. O sistema chegou à exaustão.” Ele defende reformas mais amplas. “Inclusive com uma posição mais bem definida do governo sobre a previdência dos servidores.” Atualmente o trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens. Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. Servidores públicos O ministro Garibaldi Alves também defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 1.992/07, que institui o regime de previdência complementar para o servidor público federal titular de cargo efetivo. A matéria está tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. De acordo com o ministro a aprovação do projeto seria uma forma de “estancar a sangria” de recursos públicos decorrente do déficit da Previdência dos servidores públicos federais. O projeto de lei cria uma fundação para custear a aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo da União (inclusive das suas autarquias e fundações), do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os servidores atuais não são obrigados a aderir ao plano de previdência a ser criado. Mudanças também em outras pensões Além da fórmula 85/95 para os trabalhadores do setor privado, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves sugeriu, para quem já trabalha, a implantação de uma idade mínima progressiva. Os trabalhadores em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelas normas atuais ou pelo novo regime. A exemplo do que acontece em outros países, o modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante uma taxa de desconto fixo, previamente conhecida. As propostas do ministro, classificadas por ele mesmo como pontuais, não se resumiram à instituição de uma idade mínima. Garibaldi também quer alterar as regras para a concessão das pensões por morte. Ele apontou várias distorções no sistema em vigor, como a ausência de carência para ter direito ao benefício, o fato de a viúva jovem receber a pensão por toda a vida, a dependência presumida do cônjuge e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes. O ministro também quer revisar as aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de concessão. Nesse caso, a medida é administrativa e o alvo são possíveis fraudes. Também devem passar pelo pente-fino os benefícios por incapacidade com base em decisão judicial. O ministro da Previdência afirmou ainda que o déficit anual com pagamento de benefícios é de aproximadamente R$ 52 bilhões, fruto de R$ 22, 7 bilhões de arrecadação e R$ 73,9 bilhões de gastos. Segundo o ministro, o déficit é oriundo do pagamento de R$ 44 bilhões em benefícios para 28,3 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e o restante pago para apenas 950 mil servidores públicos federais aposentados. “Os servidores públicos não têm teto. Para eles, o céu é o limite”, disse Garibaldi. Marinella Castro e Vânia Cristino Fonte: Estado de Minas
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