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Será que é a hora de voltar ao trabalho? – Mengar & Federico Advogados Associados

Será que é a hora de voltar ao trabalho?

Será que é a hora de voltar ao trabalho?



Será que é a hora de voltar ao trabalho?
O aumento da expectativa de vida da população brasileira abre espaço para um ato jurídico até então desconhecido: a "desaposentação".
Fernanda Pressinott – 9/1/2011 – 20h00

A elevação da expectativa de vida da população brasileira para 73,2 anos, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aumentou o tempo médio necessário para os trabalhadores se aposentarem (3,2 anos mais) em função do fator previdenciário. Então, quem quiser correr para se aposentar está fadado a ganhar menos? Não necessariamente.
Um ato jurídico que vem crescendo ano a ano no País pode dar um gás novo aos "aposentados jovens" que continuam trabalhando, é a "desaposentação". Isto é, o ato voluntário do segurado da Previdência Social que pleiteia na Justiça o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma nova, mais vantajosa, incluindo o tempo de contribuição depois da primeira aposentadoria. O artifício serve para quem se aposentou mas continuou na ativa.
As ações desse tipo começaram a ocorrer no início desta década, quando advogados refizeram as contas de quem havia se aposentado com o fator previdenciário (implantado em 1999) e com pouca idade. Também para aqueles que tinham benefício proporcional, o que era permitido até 1998, e descobriram que o benefício poderia ser aumentado se as novas contribuições fossem incorporadas ao cálculo.
Controvérsias
De lá para cá, a maior parte das ações foi julgada improcedente pelos juízes de primeira instância, mas algumas tiveram parecer favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a advogada mestre em direito previdenciário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante de Castro Ladenthin, ainda não há consenso sobre a questão. "Alguns juízes julgam improcedente, outros acatam a ação, mas determinam que o segurado devolva o valor recebido da aposentadoria até então. O Juizado Especial Federal, por exemplo, pacificou o entendimento que o valor recebido deve ser devolvido. O STJ é contrário a isso por entender que o ato administrativo de concessão foi válido, eficaz e legítimo na ocasião do pedido de aposentadoria."
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a questão em setembro, mas o julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de permitir a "desaposentação". Argumentou que o beneficiário volta a trabalhar para melhorar sua renda e é obrigado por lei a contribuir novamente com a Previdência. Não seria justo, conforme argumentou, que não tivesse direito de ver essa contribuição adicional revertida para sua aposentadoria. Hoje, esse trabalhador já aposentado, e que continua pagando a Previdência, só faz jus, em decorrência dessas novas contribuições, ao salário-família e ao auxílio-acidente. Não há previsão de decisão.
O fato é que, até o momento, não se sabe se vale a pena ou não recorrer à questão . "Não há lei que permita a reversão da aposentadoria, mas também não existe proibição de se tentar um novo processo na Justiça", diz Adriane, autora do livro Desaposentação, Teoria e Prática, da Juruá Editora. Para ela, a renúncia à aposentadoria é juridicamente possível por ser direito patrimonial disponível, e os valores não devem ser devolvidos ao sistema previdenciário porque não houve erro ou má-fé na aposentadoria inicial.
Vale a pena?
Do outro lado da questão, embora seja representante dos aposentados e pensionistas, a Federação de Aposentados de São Paulo é contrária a "desaposentação". "De acordo com a legislação, a aposentadoria é irreversível e irrenunciável a partir do recebimento da primeira parcela. Ninguém obriga o segurado a solicitá-la, da mesma forma que não se obriga um aposentado a voltar a trabalhar", diz o diretor da Federação, Francisco Delgado Moreno.
Para ele, é importante pensar no sistema como um todo e ações desse tipo podem quebrar a Previdência. "Estamos aguardando a decisão do STF para saber o que recomendar." Sobre a possível devolução do dinheiro, Moreno apoia a ideia de descontar os valores "recebidos indevidamente".
Segundo a Federação, há 24 milhões de aposentados no País, sendo que entre 25% e 30% continuam trabalhando. Se todos pedirem recálculo do benefício, os custos para o regime previdenciário podem aumentar cerca de R$ 3 bilhões anualmente.
A Previdência Social, por meio de nota, afirma que não é contra nem a favor da "desaposentação" e esclarece que, por enquanto, "não há previsão legal para isso". E continua: "a questão foi examinada várias vezes, na Justiça e no Legislativo, e rechaçada em todas elas. Seja pela inconstitucionalidade dos projetos de lei que a preveem, quanto por infringir princípios básicos da Previdência, como da distributividade na prestação dos benefícios e a solidariedade na participação. De acordo com o decreto 3048/99, a aposentadoria é irreversível e irrenunciável a partir do recebimento da primeira parcela, saque do FGTS e PIS/PASEP".
Até o momento, poucas ações foram transitadas em julgado, divulga o IBDP. Alguns juízes que acataram o pedido de "desaposentação", exigiram na sentença que o segurado devolva entre 10% e 30% do novo benefício mensalmente para a Previdência como forma de quitar o débito de aposentadoria anterior. Por conta disso, é importante fazer um cálculo para saber se o segurado vai ganhar mais com o novo benefício mesmo tendo que devolver esse percentual. "Talvez para quem tenha se aposentado antes do fator previdenciário nem valha a pena pensar no assunto", afirma Adriane. Quando o STF decidir sobre a questão, terá também de regulamentar se o dinheiro do primeiro benefício precisará ser devolvido, de que forma e se a dívida ficará com os herdeiros em caso de falecimento do segurado.

 

Saiba como funciona a 'desaposentação'

O que é "desaposentação"?

É o ato de abrir mão de receber um benefício da Previdência Social para solicitar outro com a inclusão de novos anos de contribuição. Serve para pessoas que se aposentaram por tempo de serviço, mas, para complementar a renda, voltaram a trabalhar e a contribuir com a Previdência.

Como funcionam as aposentadorias hoje?

Homens podem se aposentar com benefício integral com 35 anos de contribuição e as mulheres, com 30. No entanto, quem se aposenta mais jovem tem o benefício reduzido por conta do fator previdenciário. É possível pedir aposentadoria só por idade para homens com 65 anos de idade, para mulheres a partir dos 60, respeitando a carência de 180 contribuições em qualquer dos casos. Atualmente, só pode pedir aposentadoria proporcional – 53 anos e 30 de trabalho para homens e 48 anos e 25 de trabalho para mulheres – quem se filiou à Previdência antes de 16/12/1998. Na aposentadoria proporcional, além do tempo mínimo, é exigido trabalhar mais 40% do tempo que faltava para a aposentadoria em dezembro de 1998. Quem se filiou à Previdência após esse período, não pode mais obter aposentadoria proporcional.

Qual a diferença entre "desaposentação" e revisão da aposentadoria?

A revisão busca reformar ou consertar alguma irregularidade no benefício concedido, tais como erro de cálculo, tempo de contribuição, enquadramento de atividade especial, índices de correção monetária entre outros. No caso da "desaposentação", não houve erro na concessão do benefício, mas o desejo de incluir novas contribuições.

 

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