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JFDF: reconhecido direito de renúncia à aposentadoria – Mengar & Federico Advogados Associados

JFDF: reconhecido direito de renúncia à aposentadoria

JFDF: reconhecido direito de renúncia à aposentadoria


JFDF: reconhecido direito de renúncia à aposentadoria

NMLA, após impetrar mandado de segurança contra o chefe da Agência da Previdência Social do Plano Piloto ” Brasília/DF, tem reconhecido seu direito à renúncia de aposentadoria por idade. 

        
Sustentou a Impetrante, em seu pedido, que não há vedação legal à renúncia da aposentadoria diante da possibilidade da obtenção de um benefício melhor, alegando que há jurisprudência favorável. 
        
O juiz federal substituto Enio Laércio Chappuis, no exercício da titularidade, da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, sustentou em sua fundamentação ser “perfeitamente válida a renúncia à aposentadoria, visto que se trata de um direito patrimonial de caráter disponível, inexistindo qualquer lei que vede o ato praticado pelo titular do direito”. 
        
Segundo o magistrado, a jurisprudência é favorável ao pedido da impetrante relativamente à possibilidade de renúncia à aposentadoria com vistas ao recebimento de outra mais vantajosa, sob o mesmo regime ou não, sem implicar devolução dos valores já percebidos. 
        
Relatou, também, de acordo com a jurisprudência, que o segurado tem o direito de renunciar à aposentadoria, se pretende voltar a contribuir para a previdência social para, no futuro, formular novo pedido de aposentadoria que lhe seja mais vantajoso. 
        
Dessa forma, concedeu a segurança, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para determinar que a Autoridade impetrada reconheça o direito da Impetrante à renúncia da Aposentadoria por Idade.

Fonte www.ieprev.com.br

 

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