4/2/2010
Os governos do Brasil e do Japão concluíram, na tarde dessa terça-feira (2), a segunda reunião técnica de negociação do acordo bilateral de Previdência Social entre os dois países. Houve avanço significativo na elaboração do texto do ajuste administrativo necessário para o acordo previdenciário, negociado na semana passada. O ajuste administrativo é o documento que define a operacionalização das regras do acordo.
A ata das negociações sobre o ajuste administrativo foi assinada pelo diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Benedito Brunca, e pelo diretor internacional da Divisão de Pensão do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão, Akio Koide. Em nova reunião, prevista para o segundo semestre deste ano, em Tóquio, as delegações brasileira e japonesa irão definir o conteúdo dos formulários de ligação e outros detalhes que faltam para a operacionalização do acordo.
Nesse mesmo período, o texto do acordo previdenciário será submetido aos setores jurídicos dos dois países. Depois de aprovado, o acordo será assinado e, posteriormente, ratificado pelos congressos brasileiro e japonês. Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a expectativa é de que o acordo entre em vigor em 2011.
Contribuições – “Para se beneficiar desse acordo, os brasileiros, que trabalham por um período no Japão, ao sair daquele país não devem mais sacar as contribuições previdenciárias que recolheram, para não perder o direito a futuros benefícios previdenciários, como a aposentadoria, por exemploâ€, alerta Schwarzer.
A partir da vigência do acordo, os brasileiros que vivem no Japão poderão usar o tempo de contribuição naquele país – anterior ou posterior à entrada em vigor do acordo – para requerer benefícios de aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte aqui no Brasil. Também podem, no futuro, ter direito a benefícios proporcionais ao tempo de contribuição cumprido, a serem pagos pela previdência japonesa.
Porém, isso somente será possível se esses trabalhadores, ao deixar aquele país, não resgatarem o valor correspondente ao tempo de contribuição previdenciária que fizeram. No Japão, em função da legislação local, é possível pedir reembolso das contribuições pessoais feitas ao sistema previdenciário local ao deixar definitivamente o país.
O secretário adverte, ainda, que na primeira página do formulário oficial, que o trabalhador assina solicitando o resgate dos valores, é informada a perda dos direitos previdenciários a partir do saque. “É preferível o brasileiro não mexer nesse dinheiro para, no futuro, ter seus benefícios asseguradosâ€, aconselha Schwarzer. “Um resgate rende algum dinheiro no curto prazo, mas abre uma lacuna grave na história previdenciária da pessoa, de difícil reparação no futuroâ€, completa o secretário.
Pelo acordo, também poderão ser beneficiados aqueles que já residiram no Japão e contribuíram para a previdência nipônica, desde que não tenham resgatado as contribuições à seguridade social japonesa. Adicionalmente, o acordo vai possibilitar que trabalhadores transferidos por suas empresas entre os dois países poderão continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por mais três anos em certas situações, evitando assim a bitributação sobre empregadores e trabalhadores.
São Paulo – A delegação japonesa esteve hoje (3) na Gerência Executiva do INSS São Paulo-Sul, com a presença de representantes da Diretoria de Benefícios e da Superintendência Regional Sudeste I (São Paulo). O objetivo da visita foi conhecer como funciona a concessão dos benefícios por acordo internacional. No início da tarde, a comitiva esteve na Agência da Previdência Social Vila Mariana, para observar o atendimento ao público.
MPAS