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Diferença do reajuste será paga em única parcela – Mengar & Federico Advogados Associados

Diferença do reajuste será paga em única parcela

Diferença do reajuste será paga em única parcela


 

Além da metade do valor do 13°, os aposentados que recebem acima do salário mínimo poderão contar também com o pagamento das diferenças do reajuste de 7,7% (em substituição aos 6,14% atuais), aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula no último dia 15.

O pagamento, que deverá sair em agosto, é referente aos últimos seis meses uma vez que o reajuste é retroativo a janeiro. Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, as diferenças serão pagas em única parcela e caso o Ministério não consiga liberar o pagamento em agosto, até os primeiros dias de setembro certamente os valores estarão nas contas.  

Fonte: COBAP

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