Segunda a sexta das 08h30 às 18h00

+55 11 2294-6664
+55 11 2295-2629
+55 11 2942-9902

 

Bancos aguardam Supremo e podem processar o governo – Mengar & Federico Advogados Associados

Bancos aguardam Supremo e podem processar o governo

Bancos aguardam Supremo e podem processar o governo


Bancos aguardam Supremo e podem processar o governo

A questão foi definida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu uma jurisprudência favorável aos consumidores, mas os embates envolvendo as perdas das poupanças durante a vigência dos planos econôicos Bresser, Verão, Collor I e II ainda estão longe de terminar. Além de caber recurso da decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai se manifestar sobre o tema e os bancos têm a possibilidade de processar o Estado por conta dos prejuízos que irão ter com os ressarcimentos aos poupadores.

"Os bancos têm como se ressarcir perante a União, que pode ter responsabilidade objetiva no caso por criar uma política econôica que produziu perdas", afirma Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados. Apesar de considerar a tese como especulação, já que o acórdão da decisão do STJ não foi publicado – o que não tem data para ocorrer – o advogado José Horácio Ribeiro, do Ribeiro e Abrão Advogados, diz que a possibilidade pode ser adotada.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nota ontem reafirmando que ainda vai definir o caminho a ser adotado. A entidade ressaltou que os bancos "apenas cumpriram as leis de implantação dos planos", argumento que pode ser utilizado em uma futura ação. "Sem que a lei tivesse sido declarada inconstitucional, os bancos não poderiam descumprir a legislação vigente à época", diz a Febraban.

A questão, segundo José Ribeiro, é complexa e sem precedentes. "Não é possível saber a partir de quando contaria a prescrição, já que as ações já geram e continuarão a gerar prejuízos", explica o também diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). A chance dos bancos obterem um resultado favorável, porém, é remota. "Não acredito que a Justiça reconheceria o Estado como responsável, pois os casos tratam de uma relação contratual entre correntista e banco", afirma. Para ele, o raciocínio de que as instituições só cumpriram normas não é tão simples assim, pois era uma questão de interpretar a aplicação das regras.

É possível que o Ministério Público Federal e os bancos recorram da decisão do STJ: ou para a Corte Especial, formada por 33 ministros, ou diretamente no STF.

A última esperança, de acordo com a advogada Mariana Barros, do escritório Fragata e Antunes Advogados, é o posicionamento do STF. A Corte tem dois recursos (dos bancos Itaú e Nossa Caixa) sobre as perdas dos planos, com repercussão geral reconhecida, ou seja, também valerá para todos os casos semelhantes. Além disso, há a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que busca justamente evitar que os bancos paguem a diferença nas perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econôicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator, já negou liminar favorável aos bancos e manteve as decisões e ações em andamento. Como Lewandowski preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano eleitoral, o caso não deve ser julgado em 2010. "Não deve existir uma reviravolta no entendimento, por conta da jurisprudência já consolidada no próprio STF a favor dos poupadores. É uma questão de segurança jurídica", afirma José Horácio Ribeiro.

"As esperanças dos bancos são poucas", completa Daniel Amorim Neves, sócio do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados. Ele ressalta, porém, que as instituições tiveram uma grande vitória com o reconhecimento, já antigo e agora consolidado para todo o STJ, de que o prazo de prescrição para entrar com ações coletivas é de apenas cinco anos, o que vai derrubar grande parte dos processos em andamento e diminuir o prejuízo dos bancos. Há hoje mais de 800 mil ações individuais de poupadores, com prazo de prescrição ainda de 20 anos, que não foram prejudicadas.

Agora, os juízes de todo o País podem, de ofício, extinguir as ações ajuizadas fora do novo prazo ou os bancos podem pedir o fim dos casos por prescrição.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), apenas 1% dos poupadores entraram com ações individuais. No julgamento, o STJ não abordou a questão da capitalização sobre juros, tema que não constava nos dois recursos analisados. "Isso prejudica os bancos porque o Judiciário acaba usando formas diferentes de correção e o poupador recebe grandes quantias", diz a advogada Mariana Barros.

Consumidores

O Idec divulgou nota ontem afirmando que a redução do prazo de prescrição, uma mudança de entendimento que, para o instituto é um "retrocesso", manteve 22 ações ajuizadas por ele (21 do plano Verão e uma do plano Collor). Isso porque algumas ações não foram atingidas pela decisão, pois foram movidas antes da prescrição, e outras porque já havia trânsito em julgado favoravelmente ao consumidor. Segundo o Idec, os bancos cujas ações continuam em andamento na Justiça e não serão afetadas são: América do Sul, Bamerindus, Banort, Caixa Econôica Federal, Digibanco, Mercantil, Noroeste e Crefisul. Há ainda bancos cujas ações já estão em fase de execução (Banco do Brasil, Banestes, Bandep, Basa, BEA, Banestado, Meridional, Itaú, Nossa Caixa, Safra, Econôico e Beron). Mariana Ferreira Alves, advogada do Idec, afirma que a maioria dos casos está em fase de execução.

Os poupadores ainda podem entrar com ações individuais até 31 de janeiro de 2011.

Os embates jurídicos que envolvem as perdas da poupança durante a vigência dos planos econôicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II ainda estão longe de terminar. Além de caber recurso da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai se manifestar e os bancos têm a possibilidade de processar o Estado por conta dos prejuízos que irão ter com o ressarcimento aos poupadores. "Os bancos têm como se ressarcir perante a União, que pode ter responsabilidade objetiva no caso por criar uma política econôica que produziu perdas", afirma Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados.

Andréia Henriques

DCI LEGISLAÇÃO

está procurando um advogado?
entre em contato conosco

Mengar & Federico Advogados 2020. Todos os direitos reservados.