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Ação regressiva – Mengar & Federico Advogados Associados

Ação regressiva

Ação regressiva


Lojas Americanas é condenada a restituir a União

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta semana, que as Lojas Americanas devem restituir a União de despesas com benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez pagas a uma ex-funcionária da empresa em Curitiba (PR).
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pediu ressarcimento de abril de 2001 a abril de 2003, por auxílio doença por acidente do trabalho e, posteriormente, por aposentadoria por invalidez.
Conforme o instituto, a responsabilidade pelo acidente sofrido pela funcionária é da empresa, que teria agido com negligência ao não observar as normas de segurança do trabalho.
As rede de varejo argumentou que a ação regressiva movida pelo INSS já prescreveu  e teve julgamento favorável em primeira instância, o que fez o instituto recorrer contra a decisão no tribunal.
Após analisar o recurso do órgão previdenciário, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo, entendeu que a prescrição nesses casos é quinquenal e não trienal, conforme defendem os advogados das Lojas Americanas. A decisão foi por maioria e a empresa poderá recorrer.

AC 5011527-12.2010.404.7000/TRF

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