Segunda a sexta das 08h30 às 18h00

+55 11 2294-6664
+55 11 2295-2629
+55 11 2942-9902

 

PROVIMENTO CRPS Nº 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 – Mengar & Federico Advogados Associados

PROVIMENTO CRPS Nº 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

PROVIMENTO CRPS Nº 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010


Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados no Estado de São Paulo.

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS, resolve:

Art. 1º Redistribuir 1.000 (mil) processos da 13ª Junta de Recursos/SP e 1.000 (mil) processos da 14ª Junta de Recursos/SP, que tratem de matéria médica, para a 6ª Junta de Recursos, instalada em Goiás.
Art. 2º A 6ª Junta de Recursos, após o julgamento, devolverá os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do Art. 72 da Portaria/MPS/GM/ nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 3º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 4º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS supervisionará as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO

está procurando um advogado?
entre em contato conosco

Mengar & Federico Advogados 2020. Todos os direitos reservados.