Segunda a sexta das 08h30 às 18h00

+55 11 2294-6664
+55 11 2295-2629
+55 11 2942-9902

 

STJ analisa possibilidade de uniões paralelas – Mengar & Federico Advogados Associados

STJ analisa possibilidade de uniões paralelas

STJ analisa possibilidade de uniões paralelas


 

No Rio Grande do Sul, um funcionário público aposentado manteve relacionamento estável com duas mulheres até a sua morte, em 2000. É sobre a possibilidade de reconhecer a dupla união que a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do caso nesta segunda-feira (13/9). As uniões estáveis não foram reconhecidas pelo relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo para melhor análise da questão e ainda não há data prevista para ser retomado. 

A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre negou os dois pedidos. Assim, a mulher não foi reconhecida como companheira estável nem obteve os devidos ressarcimentos. A sentença foi mais tarde reforçada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde as uniões paralelas foram tidas como estáveis. Como conseqüência, a pensão por morte deveria ser dividida entre as duas mulheres. Segundo a primeira mulher, que é autora do recurso do STJ, o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.

O ministro Luís Felipe Salmão lembrou que, no ordenamento jurídico brasileiro, são reconhecidas as qualidades de uniões no que diz respeito às diversas formas de família. No entanto, o mesmo não se aplica ao número de uniões. Segundo ele, não é somente emprestando ao direito “velho” uma roupagem “moderna” que o valor social estará protegido. Pelo menos por enquanto, acredita, ele não vislumbra haver tutela jurídica para os casos de relações afetivas múltiplas. O ministro explica que, conforme o sistema criado pelo legislador, a exclusividade de relacionamento sólido é a condição para a validade de uma união estável.

Os autos informam que o homem não se casou com nenhuma das mulheres. Uma delas ajuizou uma Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável, chegando, inclusive, a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria vivido com ele por dez anos. Ao mesmo tempo, a segunda mulher também ingressou com uma ação na Justiça, dessa vez pedindo o reconhecimento da união e o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. Os documentos informam que ela conheceu o homem em 1991. Cinco anos depois eles passaram a morar juntos, com a intenção de constituir família. 

Fonte: STJ

está procurando um advogado?
entre em contato conosco

Mengar & Federico Advogados 2020. Todos os direitos reservados.