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STF investe contra aposentadoria aos 70 – Mengar & Federico Advogados Associados

STF investe contra aposentadoria aos 70

STF investe contra aposentadoria aos 70


Incomodados com a aposentadoria compulsória que os tira do cargo aos 70 anos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão investir fortemente junto ao Congresso para a aprovação de emenda constitucional que amplie esse limite. A ideia é que a aposentadoria para ministros de tribunais superiores seja estendida para os 75 anos.

Essa mudança é proposta há anos pelo STF, mas encontra resistências por parte de organizações de magistrados de 1ª e 2ª instância. Eles argumentam que, com a ampliação do limite de aposentadoria, as promoções ficam mais distantes. Para contornar esse problema, o STF deverá propor uma nova redação para a emenda. Nela, ficariam dentro do limite de 75 anos apenas os ministros de tribunais superiores – o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – e do Tribunal de Contas da União (TCU, que é órgão do Poder Legislativo). Já os magistrados das demais instâncias continuariam com a compulsória aos 70 anos.

No STF, a grande reclamação é que a aposentadoria “expulsória”, como eles chamam, impede o exercício da presidência da Corte – o auge da carreira. O ministro Carlos Ayres Britto que, ontem, deixou a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e, hoje, assume a vice-presidência do STF, será um dos prejudicados com a compulsória. Se o limite de 70 anos continuar em vigor, Britto será presidente do STF por poucos meses. Ele ficará no cargo entre 25 de abril de 2012, último dia da presidência de Cezar Peluso, até 18 de novembro do mesmo ano, quando fará 70 anos.

Durante a presidência do ministro Gilmar Mendes, que hoje passa o cargo a Cesar Peluso, o STF tentou alterar esse limite no Congresso. Um dos objetivos era o de permitir a continuidade do ministro Eros Grau na Casa. Grau deverá deixar o tribunal até o fim do semestre, pois completa 70 anos em 19 de agosto e citou o fato durante discurso nessa semana: “Eu falo com a liberdade de quem está partindo já que os anos me pegam na curva de agosto”.

Houve outras tentativas semelhantes de alterar esse limite: antes da saída de Maurício Corrêa, em 2004, e de Carlos Velloso, em 2006. Todas foram barradas no Congresso devido aos protestos de entidades de representação de magistrados e funcionários públicos. Corrêa foi presidente por apenas onze meses, ao invés dos dois anos de mandato. Velloso não gostaria de deixar o cargo de ministro, ao qual estava habituado.

Curiosamente, hoje, o STF convive com uma situação em que alguns ministros gostariam de ficar após completar 70 anos e outros preferem deixar o cargo bem antes dessa data. A ministra Ellen Gracie manifestou o desejo de integrar a Corte Internacional de Haia. Preterida para a função, em maio de 2009, manteve-se no STF. Com mais de 20 anos no STF, o ministro Celso de Mello, pode deixar a Corte, no ano que vem, antes de completar 70 anos, o que só acontecerá em 2015. Com freqüentes dores nas costas, o ministro Joaquim Barbosa também não deverá permanecer até os 70 (que vão chegar para ele apenas em 2024). Nelson Jobim deixou o STF em 2006, aos 60 anos, logo após a sua presidência, para voltar à política e, hoje, é ministro da Defesa.

Se o limite dos 70 anos for mantido, Cezar Peluso terá de seguir um caminho semelhante ao de Jobim. Ele deixará a presidência do STF em abril de 2012 e completará 70 anos em 3 de setembro do mesmo ano. Vai se aposentar logo depois de ser presidente.

Ao assumir, hoje, o comando do Supremo, Peluso deverá adotar um perfil bastante diferente de Gilmar Mendes. Único entre os onze ministros que é egresso da magistratura e foi aprovado em concurso de juiz – função que exerce desde 1968 -, o novo presidente do STF deverá sem mais cauteloso em sua conduta e parcimonioso em suas declarações.

Enquanto Mendes acredita que o presidente do STF deve se abrir para o debate, inclusive político, Peluso deverá atuar para preservar o STF como instituição. Ele foi autor de votos que conseguiram unir tendências distintas na Corte e, neste ponto, pode ser considerado um conciliador.

Um dos maiores exemplos ocorreu durante a reforma da Previdência, em 2004, quando Peluso deu o voto que conduziu os demais a aprovarem a reforma, por sete votos a quatro. Um ano depois, foi de Peluso o voto que permitiu à Câmara votar a cassação do mandato do deputado José Dirceu, durante o escândalo do mensalão. Esse julgamento foi decidido por seis votos a cinco, e cunhou na Corte a expressão “solução Peluso”. Em casos de difícil solução, ele costuma ser o ministro que aponta um norte viável juridicamente para todos.

O novo presidente é bastante incisivo em seus votos, como no caso da extradição do italiano Cesare Battisti, em que foi o relator e acabou vencendo por seis votos a cinco. Peluso costuma dizer que o tribunal deve ser preservado como instituição, mas, quando a questão é jurídica e está posta no plenário, é “cada um por si e Deus por todos”. Ou seja, o debate deve ser amplo, livre e contraditório.

Uma vez presidente, caberá a Peluso conduzir os julgamentos e determinar a pauta de votação de cada semana. Na semana que vem, o STF poderá decidir sobre o pedido de intervenção federal no governo do Distrito Federal ou sobre a manutenção da Lei de Anistia. São dois temas polêmicos. Até ontem, os demais ministros do Supremo não sabiam qual entraria na pauta. Caberá a Peluso definir qual será julgado primeiro pela Corte.

Lewandowski combaterá judicialização da política
O novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou, ontem, o papel da Justiça de protagonista das eleições. Em seu discurso de posse, a que compareceu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele manifestou-se contrário à judicialização da política e pediu aos partidos e candidatos que não saiam dos limites da legalidade.

“A Justiça Eleitoral não estimulará a esterilizante judicialização da política”, afirmou o ministro que assumiu o comando do TSE no lugar de Carlos Ayres Britto. Para Lewandowski, os atores do processo político são os partidos e candidatos, que “conquanto não desbordem os lindes da legalidade”, devem resolver as respectivas disputas na arena que lhes é própria.

“Isso porque não cabe a esta Justiça especializada protagonizar o processo eleitoral”, continuou o ministro. Para ele, o papel do TSE é o de criar condições para que prevaleça, nas eleições, o debate em torno de ideias, programas e projetos.

Essa postura de não intervenção deve pautar a ação do presidente da Corte, mas ainda é cedo para avaliar se será a predominante no TSE. O tribunal está bastante dividido nos casos em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi multado por fazer campanha antecipada. As duas decisões que resultaram em multas para Lula foram tomadas por quatro votos a três. Nelas, Ayres Britto que, ontem, deixou o TSE, deu o voto de desempate que levou à condenação do presidente da República. Já Lewandowski, que, ontem, assumiu o cargo, foi pela absolvição de Lula, utilizando um discurso de não intervenção da Justiça no processo político.

Lewandowski entende que o TSE deve se pautar por critérios objetivos em seus julgamentos de modo a dar maior segurança para a classe política a respeito de suas decisões. No caso da campanha antecipada, ele acredita que ela só pode ser identificada se houver menção de apoio do presidente para a sua candidata (Dilma Rousseff), exaltação da candidata e pedido de voto. Se for uma situação que envolva análise subjetiva, como, por exemplo, Lula ouvir manifestantes gritando o nome de Dilma e dizer que “a voz do povo é a voz de Deus”, o ministro acha que não se configurou apoio explícito e, portanto, não haveria motivo para impor punição.

Apesar de ser favorável a essa linha que considera de não intervenção, Lewandowski deixou claro, antes de sua posse, que, se os ministros do TSE adotarem, como um todo, decisões contra a campanha antecipada, ele vai defendê-las e exigir o seu devido cumprimento.

O ministro também fez menção, ontem, à necessidade de reputação ilibada na classe política. Para ele, devem ser eleitos “os mais aptos a servir o Estado”. “Ou seja, aqueles que se destaquem por sua reputação ilibada e pela capacidade de servir ao bem comum, independentemente da condição social que ostentem”, destacou.

Lewandowski também condenou a compra de votos. Para ele, o voto “deve defluir diretamente da vontade do eleitor, sem intermediação de quem quer que seja, e mostrar-se livre de pressões de qualquer espécie.”

E ressaltou a necessidade de alternância no poder: “(O voto) precisa, ademais, ser renovado periodicamente, de modo a assegurar a alternância dos representantes no poder”.

Juliano Basile, de Brasília
VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 23/04/10

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