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Sentença garante benefício que foi negado em perícia do INSS – Mengar & Federico Advogados Associados

Sentença garante benefício que foi negado em perícia do INSS

Sentença garante benefício que foi negado em perícia do INSS


Sentença garante benefício que foi negado em perícia do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder o benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) que havia sido negado a V.A.S., o qual comprovou possuir deficiência auditiva bilateral, incapacidade física para o trabalho e hipossuficiência. A sentença é do juiz federal Guilherme Andrade Lucci, substituto da 2ª Vara Federal de Campinas.

O INSS alegou que V.A.S., autor da ação ordinária, não preenchia os requisitos para a concessão do benefício, pois a renda per capita de sua família ultrapassava 1/4 do salário mínimo e ele era fisicamente capaz de trabalhar.

Segundo informado pelo requerente, a única renda de que sua família dispunha consistia na pensão de um salário mínimo que sua mãe recebia em virtude do falecimento de seu pai. Com o falecimento de sua genitora em 2010, o pagamento da pensão foi interrompido e o autor da ação passou a depender da ajuda esporádica de familiares e amigos para sua sobrevivência, pois não tinha condições físicas para trabalhar devido a problemas cardíacos decorrentes da doença de chagas, além de outras enfermidades.

A perícia socioeconôica concluiu que V.A.S. vivia abaixo da linha da pobreza e que necessitava do auxílio pleiteado para suprir suas necessidades básicas. A perícia médica constatou grave deficiência auditiva e necessidade do uso contínuo do aparelho de amplificação sonora, porém considerou que o autor encontrava-se capacitado a exercer a habitual atividade de servente de pedreiro.

Para o juiz federal Guilherme Lucci, além da deficiência auditiva, outros fatores foram levados em consideração para a concessão do benefício, como a idade, o longo período em que ficou sem poder trabalhar e outras doenças que lhe causaram debilidade física. “Concluo que o autor não possui condições físicas para os atos da vida independente, nem tampouco de retornar ao trabalho, devendo ser considerado deficiente físico para o fim pleiteado”, afirma Guilherme Lucci.

Com relação ao trabalho que V.A.S. exercia, o magistrado destaca que “o desempenho do ofício de servente de pedreiro exige pleno vigor físico e atenção integral ao conjunto de atividades desenvolvidas. […] Sua atuação num canteiro de obras seria altamente perigosa, diante da impossibilidade de se comunicar e ser comunicado com urgência de riscos constantes, inerentes dessa atividade”.

Na sentença, o INSS foi condenado a pagar o benefício de um salário mínimo mensal, bem como os atrasados especificados na decisão. Foi antecipada parte dos efeitos da tutela determinando à autarquia o pagamento do auxílio no prazo de 20 dias a contar do recebimento da comunicação da sentença, sob pena de multa diária de 1/15 avos do valor do benefício.

Ação nº 0002451-45.2010.403.6105

Fonte: JFSP

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