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Revisão judicial de benefício previdenciário só poderá ser feita no prazo de 10 anos a contar da concessão – Mengar & Federico Advogados Associados

Revisão judicial de benefício previdenciário só poderá ser feita no prazo de 10 anos a contar da concessão

Revisão judicial de benefício previdenciário só poderá ser feita no prazo de 10 anos a contar da concessão


Revisão judicial de benefício previdenciário só poderá ser feita no prazo de 10 anos a contar da concessão

Dez anos é o prazo máximo para que benefícios previdenciários sejam discutidos na justiça. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) que orientou suas unidades a solicitarem a suspensão das ações que tratam de aposentadorias e pensões anteriores a junho de 1997, quando a decadência foi inserida na Lei de Benefícios do INSS.

A orientação, editada pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS e pela Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria Geral Federal, surgiu a partir da decisão da Ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a aplicação do instrumento da repercussão geral sobre o assunto.

Agora o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar a constitucionalidade do entendimento. Caso o STF concorde, mais de 10 milhões de benefícios perderão o direito de serem questionados judicialmente.

Segundo o procurador-chefe da PFE/INSS, Miguel Ângelo Sedrez Junior, a contagem desse prazo a partir da lei que institui a decadência é uma interpretação que privilegia a segurança jurídica, sem significar uma restrição de direitos. “É um tempo amplo o suficiente para que os cidadãos, em qualquer situação, busquem na justiça a reparação do seu direito”, informa.

Ele ressalta ainda, que manter um prazo indefinido para questionar os benefícios recebidos ameaça a própria estabilidade do sistema, “pela dificuldade de instruir adequadamente processos que discutem questões ocorridas há mais de duas décadas”.

Após a posição da ministra Carmem Lúcia, a Presidência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou a todas as Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais que fossem suspensas todas as ações que tramitam sobre o assunto até o posicionamento oficial do Supremo.

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Fonte: AGU

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