A Câmara analisa proposta que estende benefícios previdenciários associados a acidentes de trabalho, como o auxílio-doença, a trabalhadores que cumprem aviso prévio. A medida está prevista no Projeto de Lei 7205/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). Aviso prévio é o nome que se dá à comunicação obrigatória que o empregado ou o empregador deve fazer à outra parte quando deseja rescindir o contrato sem justa causa. Hoje, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), a antecedência mínima para essa comunicação é de 30 dias, na maioria dos casos. Nesse período, o trabalhador tem horário reduzido de trabalho ou é dispensado de comparecer ao serviço. Pela proposta, os acidentes ocorridos nesse período serão considerados acidentes de trabalho, desde que o funcionário comprove que o incidente ocorreu durante alguma atividade relacionada à busca do novo emprego. Tramitação |
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