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Projeto de Lei do senador Arthur Virgílio propõe aposentadoria em caso de doença adquirida no serviço. – Mengar & Federico Advogados Associados

Projeto de Lei do senador Arthur Virgílio propõe aposentadoria em caso de doença adquirida no serviço.

Projeto de Lei do senador Arthur Virgílio propõe aposentadoria em caso de doença adquirida no serviço.


  

Doenças ou lesões causadas pelo serviço podem permitir a aposentadoria por invalidez aos segurados da Previdência Social. É o que propõe projeto do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) protocolado na Mesa do Senado nessa quarta-feira (8). O projeto deverá ser numerado, lido em sessão do Plenário e encaminhado para apreciação das comissões temáticas.

 

A proposição do senador estabelece aposentadoria por invalidez para os casos de doenças causadas por sobrecarga na coluna vertebral ou doença renal hipertensiva adquirida pelos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros ou de cargas. Da mesma forma propõe a aposentadoria para os empregados que sofrerem lesões causadas por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/Dort).

 

Arthur Virgílio observa que, a cada dia que passa, aumenta a variedade de doenças que podem atingir o trabalhador em seu ambiente de trabalho. Algumas dessas enfermidades podem torná-lo incapaz para prosseguir desempenhando suas atividades profissionais. O senador citou dado da Previdência Social: as chamadas LER/Dort são responsáveis por mais de 65% dos casos reconhecidos de incapacitação.

 

Os casos de LER/Dort são transtornos que acometem a coluna cervical, vasos, ossos, nervos, tendões e articulações, principalmente os membros superiores. Segundo Arthur Virgílio, são consequência das más condições de trabalho e podem ser encontrados em trabalhadores de bancos, processamento de dados, serviços de comunicação, comércio, metalurgia, mineração, indústria de material elétrico e de hospitais, comunicações, confecções, química, borracha, alimentícia, gráfica, construção civil, entre outras.

 

No caso dos motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas, o uso continuado de certos grupos musculares provoca lesões que os impede de continuar exercendo a profissão. Arthur Virgílio registrou que a falta de uma legislação dispondo sobre a aposentadoria por invalidez faz com que o INSS considere essas doenças reversíveis e apenas proporcione o auxílio-doença.

Fonte: Agência Senado / Senado Federal, por Roberto Homem, 09.09.2010

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