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Procuradoria evita pagamento indevido de auxílio doença com base em laudos de médicos particulares – Mengar & Federico Advogados Associados

Procuradoria evita pagamento indevido de auxílio doença com base em laudos de médicos particulares

Procuradoria evita pagamento indevido de auxílio doença com base em laudos de médicos particulares


A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (PF/INSS), garantiu, na Justiça, a suspensão de uma decisão que garantiu a um segurado o direito de receber benefício de auxílio-doença com base em laudos particulares, que divergiam dos laudos assinados por peritos do órgão.

No caso, o segurado solicitava que lhe fosse concedido o benefício de auxílio-doença referente aos meses de outubro de 2007 a junho de 2008, alegando estar incapacitado de trabalhar. Como base de sua defesa, apresentou laudos feitos por médicos particulares, o que foi suficiente para ganhar de forma parcial em primeira instância o benefício.

Inconformada, a AGU argumentou em defesa do INSS, que os laudos particulares apresentados pelo segurado divergiam dos laudos apresentados pelos especialistas atuantes no órgão previdenciário. De acordo com a PFE/INSS, os laudos apresentados pelo segurado no período de 2007 eram temporários e não especificavam incapacidade ininterrupta para o trabalho. Os procuradores argumentaram, ainda, que mesmo durante o suposto afastamento, o segurado continuou contribuindo para a Previdência por todo o ano de 2008, o que pressupõe o desempenho das atividades.

Após avaliação dos argumentos disponibilizados pelas partes, a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina decidiu acolher o pedido da AGU e indeferiu a solicitação do segurado. Em sua decisão, o juiz destacou que não foram apresentadas provas suficientes para que o pedido de benefício fosse acolhido, uma vez que o perito do INSS constatou que no período solicitado pelo segurado, o mesmo não estava incapacitado de trabalhar.

Ref.: Processo n.º 2008.72.53.000031-8 Seção Judiciária de Santa Catarina

Fonte: AGU
 

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