A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (PF/INSS), garantiu, na Justiça, a suspensão de uma decisão que garantiu a um segurado o direito de receber benefício de auxílio-doença com base em laudos particulares, que divergiam dos laudos assinados por peritos do órgão.
No caso, o segurado solicitava que lhe fosse concedido o benefício de auxílio-doença referente aos meses de outubro de
Inconformada, a AGU argumentou em defesa do INSS, que os laudos particulares apresentados pelo segurado divergiam dos laudos apresentados pelos especialistas atuantes no órgão previdenciário. De acordo com a PFE/INSS, os laudos apresentados pelo segurado no período de 2007 eram temporários e não especificavam incapacidade ininterrupta para o trabalho. Os procuradores argumentaram, ainda, que mesmo durante o suposto afastamento, o segurado continuou contribuindo para a Previdência por todo o ano de 2008, o que pressupõe o desempenho das atividades.
Após avaliação dos argumentos disponibilizados pelas partes, a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina decidiu acolher o pedido da AGU e indeferiu a solicitação do segurado. Em sua decisão, o juiz destacou que não foram apresentadas provas suficientes para que o pedido de benefício fosse acolhido, uma vez que o perito do INSS constatou que no período solicitado pelo segurado, o mesmo não estava incapacitado de trabalhar.
Ref.: Processo n.º 2008.72.53.000031-8 Seção Judiciária de Santa Catarina
Fonte: AGU