Segunda a sexta das 08h30 às 18h00

+55 11 2294-6664
+55 11 2295-2629
+55 11 2942-9902

 

Previdência Social vai a Justiça cobrar das empresas gastos com pensão, aposentadoria por invalidez e auxílio doença – Mengar & Federico Advogados Associados

Previdência Social vai a Justiça cobrar das empresas gastos com pensão, aposentadoria por invalidez e auxílio doença

Previdência Social vai a Justiça cobrar das empresas gastos com pensão, aposentadoria por invalidez e auxílio doença


Os casos mais graves estão na construção civil e na agroindústriaA Previdência Social está fechando o cerco às empresas que, por falta de segurança, provocam acidentes de trabalho entre os seus funcionários. Além de pagar mais, a partir do ano que vem, pelo Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), a Previdência pretende recuperar cerca de R$ 80 milhões que foram gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em pagamentos de pensão por morte, aposentadoria por invalidez e auxílios-doença, todos originários de acidentes com trabalhadores em ambiente de serviço.
Segundo a Previdência, a recuperação desse valor só é possível mediante ações regressivas, que já foram propostas pela Procuradoria Geral Federal (PGF) em todo o país. Tramitam atualmente na Justiça Federal cerca de mil ações, a maioria na primeira e segunda regiões, englobando os estados de Minas Gerais, Bahia, Piauí, Maranhão, Goiás, Tocantins, Pará, Amapá, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas, Rio de Janeiro e Espírito Santo, além do Distrito Federal.
As ações regressivas estão concentradas nos setores que apresentam maior índice de acidentalidade como construção civil, agroindústria, energia elétrica, metalurgia, indústria calçadista, mineração e indústria moveleira. De acordo com a Previdência, o objetivo das ações é — mais que recuperar valores pagos indevidamente — proteger os trabalhadores estimulando as empresas a prevenirem os acidentes.
A ação regressiva, prevista na Lei nº 8.213, de 1991, busca ressarcir os cofres públicos dos valores dos benefícios pagos pelo INSS. Na conta, atualizada monetariamente, entra também os valores futuros, devidos aos segurados de acordo com a expectativa de duração do benefício concedido a cada um. A legislação estabelece que é de responsabilidade da empresa o pagamento do benefício quando ficar provado que o empregado ficou doente ou se acidentou por negligência às normas de segurança e saúde no trabalho. O Brasil perde, por ano, o equivalente a 1,8% do PIB — cerca de R$ 50 bilhões — com os acidentes de trabalho, muitos por problema no uso de equipamentos de proteção individual. Por: Vânia CristinoDisponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/Data: 04/11/2009

está procurando um advogado?
entre em contato conosco

Mengar & Federico Advogados 2020. Todos os direitos reservados.