A Lei nº 12.154/2009, que criou a Previc, atribuiu à instituição a competência para mediar, conciliar e arbitrar eventuais controvérsias entre os protagonistas do sistema previdenciário complementar, composto pelas entidades fechadas de previdência complementar, participantes e assistidos dos planos de benefícios e patrocinadores ou instituidores. E tal atividade, embora nova no âmbito do órgão de supervisão, será desenvolvida em consonância com a Lei de Arbitragem.
Essa atribuição viabiliza a criação de um sistema decisório paralelo ao Judiciário nas controvérsias de natureza patrimonial, em matérias que requeiram um alto grau de aprofundamento e especialização. Assim, essa função decisória será exercida por pessoas especializadas, possibilitando uma decisão mais rápida e segura para a correta solução do litígio no âmbito dos fundos de pensão.
Alternativa – A opção pela conciliação extrajudicial e pelo procedimento arbitral deve ser sempre decorrente da vontade expressa das próprias partes em conflito, apresentando-se a comissão da Previc como uma das alternativas possíveis em termos de arbitragem institucional, entre as diversas câmaras arbitrais que se encontram em funcionamento no país.
Caberá à Procuradoria Federal, junto à Previc, coordenar e promover as atividades de mediação, conciliação e arbitragem no âmbito da autarquia. Com essa arbitragem institucional, o sistema previdenciário complementar poderá contar em breve com um instrumento eficiente, ágil e menos oneroso, como alternativa para a solução de eventuais conflitos, segundo a Diretoria Colegiada da Previc.
O aviso e o texto da minuta estarão disponíveis na página da Previc, e o prazo para apresentação de contribuições estará aberto até o dia 29 de outubro. As sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, pelo endereço eletrônico previc.consulta1@previdencia.gov.br, respeitado o limite de até 1.2 MB por mensagem e arquivos.
Fonte:Â ACS/Previc/MPS