Segunda a sexta das 08h30 às 18h00

+55 11 2294-6664
+55 11 2295-2629
+55 11 2942-9902

 

Prestadores de serviços derrubam na Justiça mudanças no Seguro Acidente de Trabalho (SAT). – Mengar & Federico Advogados Associados

Prestadores de serviços derrubam na Justiça mudanças no Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Prestadores de serviços derrubam na Justiça mudanças no Seguro Acidente de Trabalho (SAT).



  

O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) obteve na Justiça uma decisão incomum contra as mudanças no Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que entraram em vigor este ano.

 

Na sentença, além de impedir a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a juíza Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, derrubou o aumento gerado com o reenquadramento das 1.301 atividades econôicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT – que variam de 1% a 3%. Com a alteração, as empresas do setor migraram da faixa dos 2% para a de 3%.

 

Além do reenquadramento, o valor da contribuição dessas empresas foi majorado com a aplicação do FAP. O mecanismo foi adotado para reduzir ou aumentar as alíquotas do SAT, com base nos índices de cada contribuinte.

 

O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% da folha de pagamentos. "Nenhuma empresa do setor ficou com contribuição abaixo de 4%", diz o advogado Ricardo Oliveira Godoi, do escritório Godoi e Aprigliano Advogados, que defende o Sindeprestem.

 

A entidade representa cerca de três mil empresários do Estado. "As empresas têm um índice de acidentes de trabalho bastante razoável. Elas não têm como controlar os riscos de seus clientes."

 

Na ação, o sindicato argumentou que as empresas do setor prestam serviços para clientes com os mais variados perfis, que podem oferecer menor ou maior risco aos trabalhadores. E que elas não poderiam estar enquadradas na maior alíquota da contribuição.

 

Para a juíza, ficou "patente nos autos a existência de plausibilidade nas alegações, já que demonstrada a existência de estabelecimentos com CNPJ ' s distintos, pelo que podem apurar o grau de risco para aferição da alíquota do SAT de forma autônoma, não devendo incidir a alíquota pela atividade preponderante, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".

 

A juíza também aceitou o argumento da entidade contra o FAP. Ela entendeu que, embora o mecanismo esteja previsto em lei – artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003 -, coube a decretos e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN).

 

"Necessária a observância do disposto no artigo 150, I, da Constituição Federal, que veda ao Fisco exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, limitação ao poder de tributar regulada pelo artigo 146, II, do CTN, combinado com o artigo 97", afirmou.

 

As alterações no SAT geraram uma corrida de empresas e entidades de classe à Justiça. Pressionada por uma enxurrada de ações e recursos administrativos contra o FAP, a Previdência Social decidiu recentemente alterar a metodologia do mecanismo.

 

A principal modificação favorece 350 mil companhias do país que não registraram nenhum tipo de acidente entre 2007 e 2008, que terão as alíquotas do tributo reduzidas à metade a partir de 1º de setembro.

 

Fonte: Valor Econôico, por Arthur Rosa, 20.07.2010

está procurando um advogado?
entre em contato conosco

Mengar & Federico Advogados 2020. Todos os direitos reservados.