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Portaria suspende desconto retroativo de contribuição – Mengar & Federico Advogados Associados

Portaria suspende desconto retroativo de contribuição

Portaria suspende desconto retroativo de contribuição


Portaria suspende desconto retroativo de contribuição
Os trabalhadores não vão mais sofrer descontos retroativos ao mês de janeiro em seus salários por causa da atualização da tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O governo revogou ontem parte da Portaria nº 333, de junho deste ano, que obrigava as empresas a cobrar dos empregados a diferença entre os valores efetivamente descontados e o aumento do percentual da contribuição. A mudança está na Portaria n º408, que estabeleceu que esse desconto passa a valer a partir da publicação da Lei nº 12.254, de 16 de junho.

A lei concedeu um reajuste de 7,72% aos benefícios previdenciários, como as aposentadorias. E também elevou o valor das contribuições. Em 30 de junho, os ministérios da Fazenda e Previdência Social publicaram uma portaria pela qual as diferenças teriam que ser recolhidas desde janeiro deste ano. A medida causou preocupação no meio empresarial em razão do trabalho para calcular novos descontos.

Algumas empresas já haviam cogitado propor ações judiciais para contestar a retroatividade, segundo o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite. Para ele, a retroatividade, além de ser discutível, também acarretaria um ônus operacional para as companhias para a realização da retenção.

Segundo o consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini, a nova portaria é importante, pois reconheceu que a cobrança não poderia mesmo retroagir. "Isso atentaria contra o princípio da legalidade, porque normas tributárias só podem ser aplicadas a períodos anteriores à lei se forem benéficas aos contribuintes", afirma. Como as empresas ainda aguardavam nova regulamentação para efetuar a retenção das diferenças das contribuições, a nova portaria evitou transtornos maiores, segundo Campanini. Para ele, o ideal seria que essa cobrança só passasse a valer após os 90 dias da publicação da norma, ou seja em setembro.

A nova portaria, no entanto, segundo Cardoso, ainda deixa uma dúvida sobre o recolhimento de junho. A questão é saber se a empresa deve usar a antiga tabela até dia 16 de junho ou submeter todo o mês de junho ao novo reajuste.

Adriana Aguiar, de São Paulo

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