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PORTARIA MPS Nº 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 – Mengar & Federico Advogados Associados

PORTARIA MPS Nº 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA MPS Nº 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010


 

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/DENOR/CGU/AGU, de 26 de abril de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010, nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11, resolve

Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

CARLOS EDUARDO GABAS

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