A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar caso que envolveu Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por um vigilante. O autor alegou sofrer humilhação e acusação por parte dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde era terceirizado, tendo em vista o desaparecimento de 1.720 resmas de papel do almoxarifado da Gerência Executiva em Mossoró.
Diante da situação, a PSF constatou que a não se trata de vínculo empregatício, alegando assim que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar este caso e sim a Justiça Federal, de acordo com o artigo 109 da Constituição Federal.
A Procuradoria Seccional Federal em Mossoró (PSF) declarou que foram ouvidos todos os servidores e terceirizados, para que fosse demonstrada a ausência de perseguição com os vigilantes envolvidos. O procurador Federal Carlos André Studart Pereira, que atuou no caso, destacou que em nenhum momento o autor respondeu a Processo Administrativo junto ao INSS, sendo impossível tal feito, já que ele não tinha vínculo com autarquia, mas somente com a empresa de vigilância contratada.
Na defesa, a PSF/Mossoró ressaltou, ainda, que em vários trechos da sua petição inicial, o segurança falou da ocorrência de crime de injúria e calúnia, atribuindo a mesma ao INSS. Ocorre que a pessoa jurídica não pode praticar esse tipo de crime, o que já afasta todas as alegações autorais sobre o assunto. Assim, destacou a Procuradoria, não há responsabilidade civil do INSS neste caso.
A Justiça deferiu o pedido da PSF Mossoró declarando incompetente a Justiça do Trabalho para apreciação do mérito, determinado a remessa de autos para a Justiça Federal. A PSF também atuou em outros três casos semelhantes.
Ref.: Reclamação Trabalhista nº 48200-43.2010.5.21.0013 (RTOrd)
Fonte: AGU