Â
A APAMAGIS realizou, entre os dias 10 e 14 de setembro, uma enquete com seus associados sobre a Emenda Constitucional 66, que torna o divórcio imediato. Na pesquisa, indagava-se se diante da nova legislação o instituto da separação judicial ainda existia.
O resultado da pesquisa foi praticamente um empate técnico: dos 557 Juízes que responderam à pergunta, 292 asseveraram que a nova legislação não extinguiu a separação judicial e 265 afirmaram que sim.
“Em relação a este resultado temos que a redação da EC foi tão deficiente que persiste dúvida enorme; tanto que, dentre mais de 500 Juízes de Direito ouvidos, a diferença foi apenas de 30 votos. Espero que isso sirva de exemplo ao Legislador para a confecção de leis mais claras e acima de dúvidas interpretativas”, afirmou o mentor da pesquisa, o Diretor de Informática e Diretor Adj. de Secretaria Edison Brandão.
Uma semana antes da realização da pesquisa, a APAMAGIS realizou a palestra “O divórcio na nova ordem jurídica” por meio de seu sistema de ensino à distância. Na ocasião, o Juiz Luiz Antonio Alves Torrano e o Des. Benedito Silvério Ribeiro debateram a abrangência da referida EC.
Sobre a Emenda Constitucional 66/10
O Congresso Nacional promulgou no dia 13 de julho de 2010 Emenda à Constituição que torna o divórcio imediato. A nova legislação facilita a dissolução do casamento civil ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.
A simplificação do divórcio vai representar também economia para o casal, que terá de pagar honorários advocatícios e custas processuais apenas uma vez, e não mais duas, nos casos de separação judicial. A legislação poderá beneficiar as mais de 153 mil pessoas que se divorciam por ano no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2008.
As novas regras, válidas para casais sem filhos menores de idade, entraram em vigor no dia 14 de julho.
Newsletter Magister
Fonte: Apamagis