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INSS: Erro que assombra bolso dos segurados – Mengar & Federico Advogados Associados

INSS: Erro que assombra bolso dos segurados

INSS: Erro que assombra bolso dos segurados



INSS: Erro que assombra bolso dos segurados

Por falha no sistema, INSS pagou cerca de R$ 66 milhões a mais em benefícios a 80 mil pessoas. Instituto quer reaver dinheiro, mas avalia casos antes de cobrar ressarcimento

Cerca de 80 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social estão na corda bamba. Eles receberam, recentemente, cerca de R$ 66 milhões em auxílio-doença, um benefício temporário da Previdência Social, concedido às pessoas que ficam momentaneamente incapacitadas para o trabalho. Outros estão recebendo aposentadoria por invalidez. Só depois do pagamento feito é que a Previdência descobriu ter pago além do devido. Por um erro do sistema ocorreu a duplicação dos vínculos empregatícios, o que gerou um acréscimo na apuração do salário e, consequentemente, um valor maior dos benefícios. Em muitos casos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou a pagar o dobro do devido. A questão agora é como receber de volta o que foi pago por engano sem, no entanto, prejudicar os segurados.

Segundo a Previdência Social, o problema começou em 2004, foi descoberto em 2008, mas só agora — com o pedido de devolução — começa a ser corrigido. Mas, até para justificar o pagamento a mais, o ministério teve que tomar a iniciativa de avisar aos segurados. As cartas com a comunicação foram postadas a partir de 4 de janeiro, com o INSS solicitando aos beneficiários que compareçam a uma agência da Previdência Social para se justificar. Se a defesa for considerada insuficiente, será aberto um prazo de 30 dias para recurso. A decisão pela cobrança ou não dos valores recebidos a mais pelos segurados será feita caso a caso e dependerá de parecer da Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

Especialistas em direito previdenciário, no entanto, tranquilizam os segurados que se encontram nessa situação. Eles alegam que os benefícios previdenciários possuem caráter alimentar, ou seja, são usados para fim de sobrevivência e, portanto, servem como substitutivo de renda. Na avaliação desses especialistas, a Previdência estaria cometendo uma ilegalidade caso venha a cobrar a devolução dos valores pagos a mais.

A especialista em Direito Previdenciário do escritório Alino&Roberto e Advogados, Marcelise Azevedo, conta que em São Paulo os segurados, apavorados com a carta do INSS, já estão procurando advogados. “Na carta enviada, o INSS está exercendo seu direito de ‘repetir’ (exigir de volta) a diferença do benefício pago a mais. O órgão-sede, em Brasília, emitiu uma orientação administrativa que determinou a cobrança junto às superintendências regionais desses valores a maior em razão do equívoco do sistema”, avalia Marcelise. A advogada aconselha as pessoas que receberam o comunicado a procurar auxílio jurídico. Uma outra medida seria entrar com mandado de segurança na Justiça Federal recusando a devolver a porção a mais. “O ponto a favor dos segurados é que eles receberam o valor a mais de boa-fé, achando que esse era o correto.”

AUXÍLIO-DOENÇA

O Ministério da Previdência Social informou que o auxílio-doença representa cerca de 80% dos 79.846 casos de revisão dos benefícios por incapacidade que foram pagos acima do valor correto. E que este grupo de segurados corresponde a 0,4% do total de benefícios por incapacidade concedidos no período (17,9 milhões). Entre as pessoas com auxílio-doença notificadas há casos de quem recebeu o benefício por alguns meses ou até mais de um ano. Por essa razão, não há precisão na soma dos valores de todos os benefícios duplicados ou simplesmente a mais.

O professor de legislação previdenciária e ex-diretor de Benefícios do INSS, Sebastião Faustino, explica que segurados que se enquadram nesse tipo de benefício geralmente o recebem por um período de seis meses a um ano, mas há exemplos de quem recebeu por até três anos. “A partir da criação do fator previdenciário (uma fórmula de cálculo do valor da aposentadoria, que leva em consideração a idade e o tempo de contribuição do segurado), em 1997, houve um aumento nos pedidos de auxílio-doença”, lembra Faustino.

DEFESA

O parecer da AGU que dirá se os valores de benefícios pagos a mais ou em dobro vão ou não ser devolvidos, em parcelas ou debitados em conta, vai aguardar primeiro a identificação de todas as defesas dos segurados. Segundo o Ministério da Previdência, depois de um prazo de 10 dias, após o recebimento da carta, para defesa junto às agências do INSS, os beneficiados que não quiserem devolver o dinheiro recebido ou que tiveram a defesa indeferida, ainda contarão com mais 30 dias para entrar com recurso.

O procurador federal do INSS, Alessandro Estefanuto, faz questão de frisar que a Previdência não está instaurando “clima de terrorismo” com seus segurados e que em momento algum houve cobrança de devolução dos valores pagos a mais. “Precisamos saber quais as reais situações dessas pessoas para conhecer quais os efeitos jurídicos. Mesmo porque, o fato de termos notificado a pessoa por vínculo empregatício duplicado não quer dizer que ela recebeu o benefício dobrado”, explicou. Ainda de acordo com o ministério, à medida em que os segurados nessa situação forem prestando informações à Previdência, os casos serão analisados individualmente.

Vânia Cristino e Cristiano Zaia

Fonte: Estado de Minas

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