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INSS deve pagar diferença determinada pelo STF – Mengar & Federico Advogados Associados

INSS deve pagar diferença determinada pelo STF

INSS deve pagar diferença determinada pelo STF


INSS deve pagar diferença determinada pelo STF

O Ministério da Previdência negociará com a área econôica o pagamento de R$ 1,5 bilhão em acréscimos a valores de benefícios recebidos por 154 mil beneficiários do INSS, entre aposentados e pensionistas. O ministro da pasta, Carlos Eduardo Gabas, proporá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que seja pago integralmente neste ano os acréscimos referente à despesa gerada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

No início do mês, o STF decidiu como constitucional que o INSS pague aos aposentados e pensionistas que recebem o teto dos benefícios uma diferença referente ao limite em vigor em anos anteriores. O teto passou de R$ 1.081 para R$ 1.200 em 1998, de R$ 1.869 para R$ 2.400 em 2003, e está em R$ 3.467. A decisão incorreu sobre um caso. No entanto, o ministro Carlos Gabas defende que esse direito seja reconhecido para os demais beneficiários em um entendimento similar ao da Advocacia Geral da União (AGU).

Por esse entendimento, 154 mil beneficiários terão de ser ressarcidos com o pagamento da diferença entre os tetos. De acordo com o STF, a diferença é devida a todos os trabalhadores que recolheram a contribuição considerando o teto dos benefícios, mas solicitaram a aposentadoria no mês em que foram publicadas as emendas constitucionais 20 e 41, que alteraram os limites dos benefícios. “Se não pagarmos, a dívida ficará para próximo governo. Não quero deixar esqueletos”, disse Gabas.

Fonte: Valor

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