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Fator previdenciário elevará custos – Mengar & Federico Advogados Associados

Fator previdenciário elevará custos

Fator previdenciário elevará custos


Entrou em vigor a nova metodologia para cálculo da alíquota do Fator Acidentário de Prevenção, o FAP. A finalidade é, em tese, beneficiar quem ajuda na prevenção em seu ambiente de trabalho, ou seja, a empresa que utiliza determinados requisitos vai ter uma redução nessa alíquota.

Já quem deixa de adotar um trabalho preventivo contra acidentes, feito por meio de investimentos em saúde e segurança, corre o risco de pagar até o dobro.

Criado pela Lei n. 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto n. 6.042/2007, o FAP é uma majoração de um tributo que as empresas já recolhem, o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT). Ele é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2%, 3% incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Com os novos critérios, o fator previdenciário passa a levar em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), e os benefícios acidentários estabelecidos por laudo técnico, através de perícia médica do INSS, mesmo que não tenha CAT a eles vinculados.

A metodologia pretende reduzir a taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais, sendo que o cálculo anterior levava em consideração apenas a acidentalidade presumida no Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), que não será mais o único critério utilizado no cálculo do FAP. O tipo de afastamento ou acidente também passa a ser considerado.

As mudanças nas alíquotas da tarifação individual por empresa, do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT), estão previstas no Decreto n. 6.957/2009, que alterou o regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n. 3048/1999.

Cada empresa terá uma senha de acesso, no site da Previdência Social, para verificar sua situação e fazer o cálculo.

Foi criada uma relação com 1.301 subclasses econôicas, a partir da lista de Classificação Nacional de Atividade Econôica, que servirá de base para definir a porcentagem de contribuição para o cálculo do FAP de cada empresa. O fator deverá variar de um ano para outro, pois será calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários que a empresa possuir na Previdência Social.

O FAP 2010 vai considerar os dados levantados no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009. Excepcionalmente, neste primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que apresentarem redução do número de acidentes ou doenças do trabalho, graças a investimentos em medidas preventivas, terão bonificação integral no cálculo da contribuição.

Já as empresas que não investiram em medidas de segurança e saúde terão de arcar, em 2010, com 75% do valor total devido.

De acordo com a Previdência Social, os índices máximos de pagamento serão os seguintes: 1,75% para o grau leve, de 1%; 3,5% para o grau médio, de 2%; 5,25% para o risco grave, de 3%.

Em 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos passarão para 2%, 4% e 6%, respectivamente.

O método de cálculo do novo FAP é uma das questões controversas, já que a pessoa jurídica poderá ser prejudicada pelo aumento da carga tributária sem saber direito quais são as condições que levaram a essa majoração da alíquota. Um dos pontos levantados por algumas empresas é que é subjetivo definir o risco de acidente, ou seja, não pode ser calculado apenas com base em uma regra matemática.

Outra questão que merece análise é a inclusão da empresa em determinada subclasse econôica para o cálculo do SAT ou do FAP. Um grupo de empresas que atua em setores diferenciados deverá requerer que o seguro de acidente de trabalho leve em conta a atividade de cada estabelecimento, ou seja, que as alíquotas sejam definidas separadamente, por área de atuação, não de forma global, com base em apenas um CNPJ.

Um exemplo é a pessoa jurídica que possui uma fábrica de calçados, onde prepondera um tipo de mão de obra, mas que também dirige um estabelecimento onde são produzidas as embalagens para essas mercadorias e um outro, responsável por seu transporte. Nesse caso, cada um dos estabelecimentos deverá ser incluído na subclasse econôica relacionada à atividade que realiza, para que seja calculado o fator previdenciário.

Mas, dentre todos os pontos que geram dúvidas e questionamentos dentro da metodologia do FAP, o que mais preocupa as empresas é o risco de sofrer ação judicial, requerida pela Previdência Social, pedindo a recuperação dos valores gastos com o funcionário afastado por acidente de trabalho. Ou seja, a pessoa jurídica recolhe o seguro-acidente de trabalho justamente para esses casos, mas pode ser obrigada a restituir à autarquia os custos que teve com esse trabalhador.

Para evitar contratempos e gastos desnecessários, é importante que a empresa verifique se está devidamente enquadrada na legislação e que atualize as condições de trabalho e de saúde de seus funcionários.

A pessoa jurídica que estiver totalmente adequada às novas regras e não concordar com o valor da alíquota que deve recolher, por considerar que adotou medidas de segurança no trabalho ou que pertence a outra subclasse econôica, deve recorrer à Justiça.

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que as mudanças no cálculo do FAP vão aumentar a carga tributária de mais da metade das empresas do País. A entidade avalia que a tutela antecipada conseguida por uma empresa de segurança de Santa Catarina, na 3ª Vara Federal de Florianópolis, que suspende a aplicação das novas regras, poderá levar milhares de empresas a ingressar Justiça para reduzir seus custos

Fonte: Diário do Comércio e Indústria, por André Felix Ricotta de Oliveira, 17.02.2010

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