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Fator Acidentário de Prevenção deve subir e será contestado na justiça. – Mengar & Federico Advogados Associados

Fator Acidentário de Prevenção deve subir e será contestado na justiça.

Fator Acidentário de Prevenção deve subir e será contestado na justiça.


 

  

Os novos valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que vão valer para o próximo ano, serão divulgados amanhã, mas advogados já preveem um aumento na polêmica alíquota. Alvo de inúmeros questionamentos na Justiça durante 2010, quando entrou em vigor, o FAP deve continuar sendo contestado pelas empresas contribuintes, ao menos até que os tribunais superiores definam sobre a legalidade ou ilegalidade de sua aplicação.

 

Para a advogada Janaína Vanzelli, do escritório Braga & Marafon, as alíquotas devem ter um aumento, que vão depender do número de acidentes de trabalho e mortes registrados em 2008 e 2009. O FAP vai hoje de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial e o enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes. "Os novos percentuais não alteram o método de cálculo, que é o que as empresas contestam na justiça".

 

Segundo a advogada, o recurso administrativo previsto para impugnar o pagamento não discute o mérito dos pedidos, apenas questões pontuais e técnicas como índice incorreto ou acidente que não deveria ser computado. "O Judiciário pode ser mais demorado, mas aprecia o mérito. Vai depender do contribuinte entrar ou não com recurso. Mas o FAP deve ser questionado", afirma.

 

Na última sexta-feira (24) foi publicada a Portaria 451 do Ministério da Previdência Social e da Fazenda, chefiado por Guido Mantega, que discriminou os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econôica, considerados para o cálculo do FAP para 2011. A advogada Camila Barrocas, do Martinelli Advocacia Empresarial, afirma que houve um aumento médio dos percentuais em relação à portaria com os valores desse ano.

 

A especialista afirma que enquanto não houver definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o FAP, que tem trazido grande impacto na carga tributária das empresas, deve continuar sendo levado ao Judiciário. Segundo ela, as primeiras decisões de mérito começam agora a caminhar para a segunda instância, já tendo sido proferidas algumas sentenças desfavoráveis aos contribuintes – no primeiro grau, a situação é inversa.

 

Gustavo Xavier, do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores, afirma que os casos no Judiciário devem aumentar porque os vícios de origem do fator, que reduz ou aumenta o valor da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). A justiça já livrou milhares de empresas de pagar o FAP levando em conta principalmente a ofensa ao princípio da legalidade, já que sua criação não está prevista em lei, apenas em decretos e resoluções.

 

Em outros casos, questiona-se o fato de a Receita não divulgar os critérios e o motivo do pagamento de determinada alíquota, nem o enquadramento e número de ordem de outras empresas, alegando que essas informações estão protegidas por sigilo fiscal. "É impossível conferir se o cálculo está certo.

 

As empresas vão continuar brigando porque é inconstitucional e a metodologia contém falhas", diz Camila. A portaria 451 também estabelece que os pedidos administrativos contra o fator podem ser feitos, via eletrônica, de 1º a 30 de novembro. As decisões terão efeito suspensivo.

Fonte: Valor Econôico, por Andréia Henriques , 29.09.2010

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