Segunda a sexta das 08h30 às 18h00

+55 11 2294-6664
+55 11 2295-2629
+55 11 2942-9902

 

FAP: Empresas devem endereçar recursos ao Ministério da Previdência Social – Mengar & Federico Advogados Associados

FAP: Empresas devem endereçar recursos ao Ministério da Previdência Social

FAP: Empresas devem endereçar recursos ao Ministério da Previdência Social


Prazo para contestação expira dia 12 de janeiro
As empresas que quiserem contestar possíveis divergências de informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários que compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – devem encaminhar os processos de contestação por correspondência registrada, com aviso de recebimento (AR), ao Ministério da Previdência Social, no endereço abaixo.

A centralização no ministério do envio dos recursos visa facilitar o trabalho das empresas no encaminhamento de seus pedidos. As contestações já apresentadas desde o início de outubro serão enviadas ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional pelos diversos órgãos da Previdência.

A possibilidade de contestação foi determinada pela Portaria Interministerial 329/2009, dos ministros da Previdência Social, José Pimentel, e da Fazenda, Guido Mantega, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de dezembro. O prazo de recurso, de 30 dias, começou a ser contado no dia 14 do mesmo mês.

As CATs e benefícios acidentários que poderão ser contestados são dos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008. A nova metodologia do FAP começará a ser aplicada em janeiro de 2010 para 952.561empresas.

O julgamento das contestações terá caráter terminativo na esfera administrativa e observará as determinações do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), contidas nas Resoluções 1.308 e 1.309, ambas de 2009.

O MPS disponibilizará às empresas o resultado do julgamento das contestações, mediante acesso restrito, com uso de senha pessoal, no portal do ministério e, mediante link específico, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A portaria também prevê que, se o julgamento da contestação resultar FAP inferior ao atribuído pelo MPS, em razão dessa redução os valores serão compensados no recolhimento da Previdência nos meses seguintes.
Ministério da Previdência Social
Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional
Esplanada dos Ministérios, Bl. F, Ed. Sede, 7º andar, sala 723
Brasília – DF
CEP: 70059-900

está procurando um advogado?
entre em contato conosco

Mengar & Federico Advogados 2020. Todos os direitos reservados.