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Empresa responsável por acidente de trabalho é condenada a ressarcir INSS por valores pagos em benefício – Mengar & Federico Advogados Associados

Empresa responsável por acidente de trabalho é condenada a ressarcir INSS por valores pagos em benefício

Empresa responsável por acidente de trabalho é condenada a ressarcir INSS por valores pagos em benefício



 

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que a Castor Minas Rio Indústria e Comércio de Colchões Ltda pague ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor correspondente a auxílio-doença de um funcionário que sofreu acidente de trabalho. O valor total do ressarcimento é de R$ 30 mil.

O empregado da empresa fabricante de colchões teve sua mão amputada por discos de corte da máquina de bordar em que trabalhava. A máquina havia sido adaptada com a instalação de uma plataforma de madeira, na qual o operário deveria subir para acessar a parte superior do equipamento.

A Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Juiz de Fora sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da empresa, que não tomou as medidas de segurança necessárias previstas na legislação. Os procuradores argumentaram que plataforma adaptada pela empresa não estava prevista no Manual de Instruções do fabricante da máquina e não dispunha de nenhum dispositivo de segurança para evitar o contato com os discos cortantes.

Por fim, a Procuradoria sustentou que o empregador não elaborou instruções para os empregados manusearem a máquina, que tinha manual em língua estrangeira.

A 3ª Vara Federal de Juiz de Fora acolheu os argumentos, condenando a empresa a ressarcir o INSS pelo benefício previdenciário desde janeiro de 2006.

A PSF em Juiz de Fora é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Regressiva 1744-93.2009.4.01.3801

Fonte: AGU

 

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