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Empresa deve ressarcir INSS em mais de R$ 340 mil – Mengar & Federico Advogados Associados

Empresa deve ressarcir INSS em mais de R$ 340 mil

Empresa deve ressarcir INSS em mais de R$ 340 mil


  A empresa Metalrezende Indústria e Comércio Importação e Exportação de Peças Veiculares deve ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social em mais de R$ 340 mil. Motivo: descumprimento de normas de segurança do trabalho. A decisão é da 8ª Vara Federal de Campinas, que acolheu os argumentos da Procuradoria.

 

A empresa foi condenada a ressarcir ao INSS tudo o que a Previdência gastou com os benefícios de auxílio-doença e auxílio acidente pagos à vítima, que ficou afastada do trabalho durante dois anos e ainda guarda sequelas irreversíveis.

 

De acordo com a Procuradoria Seccional Federal em Campinas (SP), a empresa não efetuava corretamente o treinamento de seus funcionários, e operava máquinas modelo prensa em desconformidade com a legislação, que exige instalação de dispositivos de segurança para evitar acidentes. A negligência da empresa vitimou a trabalhadora Denise Aparecida da Rocha, que perdeu a mão direita num acidente ocorrido em uma das máquinas em 2006.

 

Ficou demonstrado, pelos documentos conseguidos pela Procuradoria Federal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, que a empresa operava a máquina no modo automático, o que é proibido pela legislação.

 

Se essa máquina estivesse no modo manual, o acidente não teria ocorrido, pois a prensa, para funcionar nessa modalidade necessita de acionamento por dois botões (modo bi manual), o que exigiria o uso das duas mãos, impossibilitando que uma delas estivesse dentro da área de risco no momento do acionamento do impacto. Tudo isso foi relatado em profundidade pelo auditor-fiscal do Trabalho que investigou o acidente.

 

 Dessa forma, a empresa violou diversas normas de segurança, todas mencionadas na petição inicial, ao contrário do que alega: Convenção 119 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma de direito internacional incorporada pelo Decreto 1.255, de 29/09/1994; Norma Regulamentar n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego; Condição Coletiva de Melhoria das Condições de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares, Injetoras de Plástico e Tratamento Galvânico de Superfícies nas Indústrias Metalúrgicas no Estado de São Paulo, vigente desde 1993.

 

Segundo os procuradores que atuaram no caso, também foram desrespeitadas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o próprio manual da máquina causadora do acidente.

 

( AO 2009.61.05.014766-7 ).

Fonte: Associação dos Juízes Federais do Brasil / Conjur, 14.10.2010

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