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Empresa de Campinas deve indenizar INSS por morte de trabalhador em acidente – Mengar & Federico Advogados Associados

Empresa de Campinas deve indenizar INSS por morte de trabalhador em acidente

Empresa de Campinas deve indenizar INSS por morte de trabalhador em acidente


A Procuradoria Seccional Federal em Campinas (SP) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação da Sanpress Comercial de Tubos e Conexões Ltda a indenizar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em razão da morte do trabalhador Carlos Alberto dos Santos, vitimado em um acidente de trabalho.

A procuradoria demonstrou que o acidente ocorreu por culpa da empresa, que não seguiu as normas de segurança previstas na legislação. O trabalhador morreu esmagado por tubos que caíram de um caminhão, enquanto era efetuado o descarregamento da carga, dentro das dependências da empresa. A operação era realizada sem observância dos procedimentos mínimos de segurança.

As provas que instruíram a ação foram obtidas do inquérito policial instaurado pela Polícia Civil, bem como pela investigação realizada pela Gerência do Trabalho e Emprego, órgão do Ministério do Trabalho em Campinas. O valor dado à causa foi de R$ 794.057,82. Corresponde às prestações vencidas da pensão por morte paga pelo INSS à viúva e aos filhos do falecido, que terão que ser devolvidas. A empresa terá ainda que arcar com os custos futuros do benefício. A ação foi proposta no dia 28 de abril de 2009, data eleita pela AGU como o dia nacional das ações regressivas por acidente de trabalho.

A Justiça acolheu todos os argumentos apresentados pela Procuradoria, condenando a empresa e seu sócio gerente ao ressarcimento de todas as despesas expendidas pelo INSS com o benefício de pensão por morte, bem como das prestações futuras. Acolheu também a tese de imprescritibilidade da ação regressiva, fundada no art. 37 da Constituição, que prevê que não existe prazo para responder pelo ressarcimento aos cofres públicos.

A Procuradoria Seccional Federal em Campinas/SP é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref – Processo nº 2009.61.05.005067-2, 4ª Vara Federal de Campinas

Fonte: AGU

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