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Derrubada decisão que autorizou nova aposentadoria para segurado do INSS – Mengar & Federico Advogados Associados

Derrubada decisão que autorizou nova aposentadoria para segurado do INSS

Derrubada decisão que autorizou nova aposentadoria para segurado do INSS


 
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejam transformar a aposentadoria parcial em integral precisam devolver todo o valor recebido em benefício. Esse foi um dos argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para reverter decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinou a implantação de uma nova aposentadoria, incluindo o período de trabalho exercido após a primeira aposentadoria, sem observar a jurisprudência da própria Corte sobre o assunto.
 
A desaposentação consiste no pedido de revisão de benefício por tempo de contribuição, em razão de o segurado ter aposentado e continuado a trabalhar e contribuir para a Previdência Social.
 
A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS destacaram que a manutenção da decisão, além de não observar o entendimento do TRF3, causaria prejuízo de difícil reparação aos cofres públicos.
 
No recurso, as procuradorias também esclareceram que existem outras formas de conseguir a desaposentação. O funcionário pode renunciar totalmente ao tempo de serviço anterior para que possa fazer outro pedido de aposentadoria embasado apenas no novo cargo e tempo de contribuição.
 
A 10ª Turma do TRF3 concordou com os argumentos da AGU e reconsiderou a decisão que autorizava a desaposentação do funcionário.
 
A PRF3 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
 
Ref.: Agravo de Instrumento 0015126-22.2010.4.03.0000/SP – TRF-3ª Região
Fonte: AGU

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