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Aposentadoria, só depois dos 65 anos – Mengar & Federico Advogados Associados

Aposentadoria, só depois dos 65 anos

Aposentadoria, só depois dos 65 anos


Aposentadoria, só depois dos 65 anos

Governo defende fixação de idade mínima para trabalhador deixar mercado. Proposta vale para quem começa agora.

Ministro quer ainda fórmula que soma a idade e o tempo 
O governo pretende mudar as regras da aposentadoria no país. A ideia é trocar o atual fator previdenciário pela fórmula 85/95, que reúne idade e tempo de contribuição. Mas para quem está ingressando hoje no mercado de trabalho seria fixada a idade mínima de 65 anos para aposentadoria. O governo passado já havia tentado emplacar a fórmula em 2009, mas a proposta foi rejeitada pelo Senado. A fórmula 85/95 permite que o benefício seja integral, quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens.

Segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, que defendeu a proposta ontem no Senado, o fator foi criado para adiar o tempo de aposentadoria, mas na verdade teve como efeito provocar uma redução dos valores recebidos pela aposentadoria, já que os brasileiros estão optando por parar de trabalhar mais cedo. Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, com o fim do fator, a população perderá o direito de se aposentar antes dos 65anos, o que é um complicador, apesar do aumento da expectativa de vida. “Há um prejuízo para o trabalhador, que ao atingir uma determinada idade sofre com a redução da empregabilidade.” Ela ressaltou também que o brasileiro ainda não consegue manter a saúde à medida que envelhece a ponto de enfrentar com tranquilidade as pressões do mercado de trabalho.

O fator previdenciário é uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria, o que pode elevar ou reduzir o valor do rendimento. Devido ao fator, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício. Segundo o presidente da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, Robson Bittencourt, a expectativa era que o veto do presidente Lula ao fim do fator previdenciário fosse apreciado no dia 11. A federação foi uma das entidades que lideraram a campanha pelo fim da fórmula. “Essa proposta é uma antecipação da derrubada do fator, prestes a ocorrer no Congresso Nacional.” Segundo ele, com a mudança da regra o governo tenta emplacar a fórmula 85/95. “Essa proposta não melhora em nada as condições da aposentadoria no país. Um cálculo mais factível seria o 80/90, para mulheres e homens (respectivamente)”, completa.

Para Lásaro Cândido da Cunha, especialista em direito previdenciário, a proposta do governo é “uma barganha” com pouco efeito na melhoria do sistema. “Já existe uma pressão enorme para a extinção do fator. O sistema chegou à exaustão.” Ele defende reformas mais amplas. “Inclusive com uma posição mais bem definida do governo sobre a previdência dos servidores.”

Atualmente o trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens. Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Servidores públicos

O ministro Garibaldi Alves também defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 1.992/07, que institui o regime de previdência complementar para o servidor público federal titular de cargo efetivo. A matéria está tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. De acordo com o ministro a aprovação do projeto seria uma forma de “estancar a sangria” de recursos públicos decorrente do déficit da Previdência dos servidores públicos federais.

O projeto de lei cria uma fundação para custear a aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo da União (inclusive das suas autarquias e fundações), do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os servidores atuais não são obrigados a aderir ao plano de previdência a ser criado. 
O ministro informou ainda que serão criadas 720 agências da Previdência Social no país, em municípios com mais de 20 mil habitantes. A Previdência também vai lançar novo modelo de perícia médica para simplificar o acesso aos benefícios.

Mudanças também em outras pensões

Além da fórmula 85/95 para os trabalhadores do setor privado, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves sugeriu, para quem já trabalha, a implantação de uma idade mínima progressiva. Os trabalhadores em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelas normas atuais ou pelo novo regime. A exemplo do que acontece em outros países, o modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante uma taxa de desconto fixo, previamente conhecida.

As propostas do ministro, classificadas por ele mesmo como pontuais, não se resumiram à instituição de uma idade mínima. Garibaldi também quer alterar as regras para a concessão das pensões por morte. Ele apontou várias distorções no sistema em vigor, como a ausência de carência para ter direito ao benefício, o fato de a viúva jovem receber a pensão por toda a vida, a dependência presumida do cônjuge e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes. O ministro também quer revisar as aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de concessão. Nesse caso, a medida é administrativa e o alvo são possíveis fraudes. Também devem passar pelo pente-fino os benefícios por incapacidade com base em decisão judicial.

O ministro da Previdência afirmou ainda que o déficit anual com pagamento de benefícios é de aproximadamente R$ 52 bilhões, fruto de R$ 22, 7 bilhões de arrecadação e R$ 73,9 bilhões de gastos. Segundo o ministro, o déficit é oriundo do pagamento de R$ 44 bilhões em benefícios para 28,3 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e o restante pago para apenas 950 mil servidores públicos federais aposentados. “Os servidores públicos não têm teto. Para eles, o céu é o limite”, disse Garibaldi.

Marinella Castro e Vânia Cristino

Fonte: Estado de Minas

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