Segunda a sexta das 08h30 às 18h00

+55 11 2294-6664
+55 11 2295-2629
+55 11 2942-9902

 

Aposentadoria especial por trabalho insalubre – Mengar & Federico Advogados Associados

Aposentadoria especial por trabalho insalubre

Aposentadoria especial por trabalho insalubre


(03.08.10)

Ao analisar um conjunto de 21 mandados de injunção sobre aposentadoria especial de servidores públicos, o Plenário do STF concedeu a ordem em todos os casos, garantindo o direito à aposentadoria especial, desde que a área administrativa responsável confirme o atendimento aos requisitos da lei da Previdência Social.

Em todos os processos, a alegação é a mesma: os impetrantes afirmam trabalhar em situações insalubres e reclamam da ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que trata do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos.

O relator dos mandados de injunção, ministro Marco Aurélio, frisou em seu voto que concedia a ordem, nos moldes da decisão da Corte no MI nº 758, mas deixando claro que “cabe ao setor administrativo responsável a comprovação de cada situação, para verificar se o servidor atende aos requisitos constantes da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social”.

O relator ressaltou que “apenas fixa os parâmetros para a aposentação, se o impetrante realmente atender aos requisitos da Lei nº 8.213/91”, mas que não pode, no mandado de injunção, “apreciar esse aspecto, se ele atende ou não aos requisitos – isso ficará por conta do setor administrativo definir”.

Além disso, Marco Aurélio deixou clara a impossibilidade de se criar um terceiro sistema, mesclando a Constituição Federal e a Lei nº 8.213/91, conforme já foi decidido pelo pleno no julgamento de embargos declaratórios no MI nº 758.

Foram julgados na tarde de ontem (2) os MIs nºs 835, 885, 923, 957, 975, 991, 1083, 1128, 1152, 1182, 1270, 1440, 1660, 1681, 1682, 1700, 1747, 1797, 1800, 1835 e 2426.

está procurando um advogado?
entre em contato conosco

Mengar & Federico Advogados 2020. Todos os direitos reservados.