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Alta pré-programada do auxílio-doença – Mengar & Federico Advogados Associados

Alta pré-programada do auxílio-doença

Alta pré-programada do auxílio-doença


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Bahia continue utilizando o Programa Cobertura Previdenciária Estimada (Copes). Esse sistema institui a chamada alta pré-programada do auxílio-doença, na qual o benefício é suspenso automaticamente, sem realização de nova perícia.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itabuna (BA) ajuizou ação a fim de impedir que o INSS utilizasse o Copes para qualquer dos seus sindicalizados. Alegou que o procedimento de alta pré-programada violaria direitos e garantias básicas dos segurados da Previdência Social. Em primeira instância, o pedido foi aceito.

Atuando em defesa da autarquia, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Seccional Federal em Ilhéus (PSF), e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) ajuizaram ação para suspender a sentença. Sustentaram que o Decreto nº 5.844/2006 autoriza o INSS a fixar o prazo que entender necessário para recuperação da capacidade de trabalho, desde que realizado exame médico-pericial.

As procuradorias informaram que os direitos do segurado estão garantidos, já que caso o período de concessão do benefício não seja suficiente, é possível prorrogar o auxílio. Para isso, basta que o cidadão realize nova avaliação. Segundo a autarquia, o requerimento pode ser feito por ligação telefônica gratuita, pela internet ou diretamente nos postos do INSS.

A PRF1, PSF e PFE/INSS ressaltaram que o sistema Copes melhorou o procedimento de realização de perícias, tornando mais rápido o atendimento, diminuindo as filas e o tempo de espera nas agências da Previdência Social. Além disso, a manutenção da decisão de primeiro grau poderia gerar graves prejuízos aos cofres públicos, já que permitiria a continuidade do pagamento de benefícios mesmo que o segurado já houvesse se recuperado totalmente.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos da AGU, permitindo o uso pelo INSS do sistema de alta pré-programada.

A PRF, a PSF-Ilhéus/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0026168-25.2010.4.01.0000 (TRF1)

Leane Ribeiro/Samantha Salomão
 

Fonte: AGU

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